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ITCMD: imposto sobre herança e doação de imóvel

O ITCMD é o imposto estadual que incide sempre que um imóvel (ou qualquer bem) é transmitido por herança ou doação — ou seja, sem venda. É o tributo que aparece em todo inventário e em toda doação em vida. Este guia explica quem paga, quanto custa em cada estado, como calcular, os prazos e multas, as isenções e como quitar, tanto no inventário quanto na doação.

Pontos-chave

  • ✓ITCMD incide sobre herança e doação — não sobre compra e venda (esse é o ITBI).
  • ✓É imposto estadual: a alíquota (geralmente 2% a 8%) e as regras variam de estado para estado.
  • ✓No inventário quem paga é o espólio/herdeiros; na doação, geralmente o donatário.
  • ✓Sem o ITCMD pago, não é possível registrar a transferência do imóvel na matrícula.

Resposta rápida

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado quando um bem é transmitido por herança ou doação, sem pagamento — diferente do ITBI, que incide na compra e venda. A alíquota varia por estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do bem. No inventário, quem paga é o espólio/herdeiros; na doação, normalmente o donatário (quem recebe). O imposto deve ser recolhido dentro do prazo estadual para evitar multa, e é condição para transferir o imóvel no cartório.

O que é o ITCMD

ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, cobrado toda vez que um bem ou direito é transmitido gratuitamente — isto é, por herança (causa mortis) ou por doação (em vida). Cada estado tem sua própria lei, alíquota e forma de pagamento.

A diferença essencial em relação ao ITBI é a causa da transferência: o ITBI incide sobre a compra e venda (transmissão onerosa), enquanto o ITCMD incide quando não há pagamento pela transferência — herança ou doação. São impostos distintos, cobrados em situações diferentes.

No caso de imóveis, o ITCMD é calculado sobre o valor venal ou de mercado do bem (conforme o estado) e precisa estar quitado para que a transferência seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

ITCMD x ITBI: qual imposto incide

Tipo de transmissãoITCMDHerança e doação (grátis)ITBICompra e venda (paga)
CompetênciaITCMDEstados / DFITBIMunicípios
Alíquota típicaITCMD2% a 8%ITBI2% a 3%
Quem pagaITCMDHerdeiro / donatárioITBIComprador
Base de cálculoITCMDValor do bem transmitidoITBIValor da transação

Quem paga o ITCMD

Quem arca com o imposto depende da situação. A regra geral é que paga quem recebe o bem, mas há particularidades no inventário e na doação.

No inventário (herança)

O ITCMD é pago pelo espólio/herdeiros, proporcionalmente ao quinhão de cada um. O recolhimento é condição para concluir o inventário e transferir o imóvel.

Na doação

Em regra paga o donatário (quem recebe a doação), mas a lei estadual pode atribuir a responsabilidade ao doador. Verifique a regra do seu estado.

Doação com reserva de usufruto

Alguns estados cobram o ITCMD em duas etapas: parte na doação da nua-propriedade e parte na extinção do usufruto.

Alíquotas do ITCMD por estado

Como é um imposto estadual, a alíquota varia bastante. Muitos estados adotam alíquota progressiva (quanto maior o valor, maior o percentual). A tabela abaixo traz uma referência — sempre confirme a lei atual do seu estado, pois as regras mudam com frequência.

São Paulo (SP)Alíquota de referência4% (fixa)
Rio de Janeiro (RJ)Alíquota de referênciaProgressiva, de 4% a 8%
Minas Gerais (MG)Alíquota de referência5% (fixa)
Rio Grande do Sul (RS)Alíquota de referênciaProgressiva, de 3% a 6%
Paraná (PR)Alíquota de referência4% (fixa)
Santa Catarina (SC)Alíquota de referênciaProgressiva, de 1% a 8%
Bahia (BA)Alíquota de referênciaProgressiva, até 8%
Distrito Federal (DF)Alíquota de referênciaProgressiva, de 4% a 6%

O teto nacional do ITCMD é de 8%, definido pelo Senado. Com a reforma tributária, há tendência de que mais estados adotem a progressividade nos próximos anos — mais um motivo para planejar a sucessão com antecedência.

Como calcular o ITCMD

O cálculo básico é a alíquota do estado aplicada sobre a base de cálculo (valor do imóvel avaliado pelo estado, geralmente o valor venal ou de mercado). Em estados com alíquota progressiva, aplicam-se faixas, semelhante ao imposto de renda.

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    Identifique a base de cálculo — Use o valor venal de referência ou de mercado do imóvel, conforme a regra do seu estado.

  2. 2

    Verifique a alíquota — Confira se o estado usa alíquota fixa ou progressiva por faixa de valor.

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    Aplique o percentual — Multiplique a base pela alíquota (ou some as faixas, se for progressivo).

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    Considere isenções — Cheque se há isenção ou redução aplicável ao seu caso antes de gerar a guia.

Exemplo prático de cálculo

Um imóvel avaliado em R$ 500.000, herdado em um estado com alíquota fixa de 4%, gera um ITCMD de R$ 20.000. Em um estado com alíquota progressiva, o valor pode ser maior ou menor conforme as faixas. Veja a simulação:

Herança em SPValor do imóvelR$ 500.000Alíquota4%ITCMD estimadoR$ 20.000
Herança em MGValor do imóvelR$ 500.000Alíquota5%ITCMD estimadoR$ 25.000
Doação (faixa alta RJ)Valor do imóvelR$ 500.000Alíquota6%ITCMD estimadoR$ 30.000

Os valores são ilustrativos. A base de cálculo real depende da avaliação oficial do estado, que pode diferir do preço de mercado.

Prazos e multas

Cada estado fixa um prazo para o recolhimento do ITCMD. Na herança, o prazo costuma contar a partir da abertura da sucessão (falecimento) ou do início do inventário; na doação, a partir do ato. Pagar fora do prazo gera multa e juros, que podem encarecer bastante o imposto.

Prazo na herança

Costuma ser de 60 a 180 dias após o falecimento para abrir o inventário e recolher o imposto, conforme o estado.

Multa por atraso

O atraso na abertura do inventário ou no pagamento gera multa (que pode chegar a 10% ou 20%) mais juros.

Impacto no inventário

Sem o ITCMD quitado, o inventário não é concluído e o imóvel não pode ser transferido aos herdeiros.

Isenções e reduções

Muitos estados preveem isenção do ITCMD para imóveis de baixo valor, único imóvel usado como moradia da família, ou heranças abaixo de determinado limite. As regras variam — vale consultar a legislação estadual ou um profissional antes de pagar.

  • →Imóvel único de baixo valor usado como residência da família (limite varia por estado).
  • →Heranças ou doações abaixo de um piso de isenção definido em lei estadual.
  • →Transmissões para entidades específicas (ex.: certas instituições) conforme cada estado.
  • →Reduções para pagamento à vista, em alguns estados.

Verificar a isenção antes de gerar a guia pode evitar pagamento indevido. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, o apoio de um advogado ou contador especializado é recomendável.

Uma estratégia comum de planejamento é a doação com reserva de usufruto — veja o guia completo da doação com reserva de usufruto, com o ITCMD dividido em dois momentos.

Como pagar o ITCMD

  1. 1

    Declaração no site da Secretaria da Fazenda — Preencha a declaração do ITCMD no portal da Fazenda estadual, informando o bem e os envolvidos.

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    Avaliação e cálculo — O estado avalia o bem e calcula o imposto (ou valida o valor declarado).

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    Emissão da guia — Gere a guia de recolhimento (DARE/GNRE ou equivalente) com o valor e o prazo.

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    Pagamento e comprovante — Pague a guia e guarde o comprovante — ele é exigido no inventário e no cartório.

Para transferências onerosas que quitam dívida (não herança/doação), veja a tributação da dação em pagamento.

Se o espólio não tem bens a transmitir, o ITCMD não incide — os herdeiros precisam então do inventário negativo para formalizar a ausência de acervo.

Quando os herdeiros são maiores, capazes e consensuais, o ITCMD é quitado dentro do arrolamento sumário — o rito judicial mais rápido para a partilha.

Publicado em: 11 de julho de 2026Atualizado em: 27 de julho de 2026