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Nua-propriedade: o que é, quanto vale e como vender um imóvel com usufruto

Nua-propriedade é o que sobra para o dono quando alguém tem o usufruto do imóvel. A propriedade se divide: o nu-proprietário tem o título, o direito de dispor e a expectativa de recuperar o bem completo; o usufrutuário tem o uso, a posse e a renda — pode morar, alugar e receber o aluguel. A separação está nos arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil e é extremamente comum em planejamento sucessório, doação de pais para filhos e inventários. Este guia explica o que cada lado pode fazer, como a nua-propriedade é avaliada, o que muda no ITBI e no ITCMD, e como vender ou comprar um imóvel nessa situação sem cair em armadilha.

Pontos-chave

  • ✓Nu-proprietário tem o título; usufrutuário tem uso, posse e renda do imóvel.
  • ✓A nua-propriedade pode ser vendida sozinha — mas o comprador herda o usufruto vigente.
  • ✓Para vender o imóvel livre, usufrutuário e nu-proprietário assinam a mesma escritura.
  • ✓A consolidação (fim do usufruto) é averbada na matrícula e, em regra, não gera novo ITCMD.

Resposta rápida

Nua-propriedade é o direito de propriedade despido do uso e do gozo, que ficam com o usufrutuário (CC arts. 1.390–1.411). O nu-proprietário pode vender sua parte, mas o comprador recebe o imóvel ainda gravado — só terá posse plena quando o usufruto se extinguir, normalmente com a morte do usufrutuário. Por isso a nua-propriedade vale menos que o imóvel pleno: no mercado, o desconto costuma ficar entre 20% e 60%, conforme a idade do usufrutuário. Para vender o imóvel livre de usufruto, é preciso que nu-proprietário e usufrutuário assinem juntos.
Quem é dono do quê?Resposta curtaO nu-proprietário tem o título; o usufrutuário mantém o uso e a renda enquanto durar o usufruto.
Quem paga o IPTU?Resposta curtaEm regra o usufrutuário, junto com as despesas ordinárias de conservação (CC art. 1.403).
O nu-proprietário pode vender?Resposta curtaPode, sem autorização do usufrutuário — mas o comprador recebe o imóvel ainda gravado.
Quanto vale a nua-propriedade?Resposta curtaMenos que o imóvel pleno: o desconto de mercado costuma ficar entre 20% e 60%, conforme a idade do usufrutuário.
Quando o usufruto acaba?Resposta curtaCom a morte do usufrutuário, com renúncia expressa ou no fim do prazo combinado — e depois se averba na matrícula.
Dá para financiar?Resposta curtaRaramente. A maioria dos bancos recusa enquanto o usufruto constar da matrícula.
Como vender sem desconto?Resposta curtaNu-proprietário e usufrutuário assinam a mesma escritura, com renúncia no ato: o comprador recebe a propriedade plena.

O que é nua-propriedade

A propriedade plena reúne quatro poderes: usar, gozar (extrair frutos), dispor e reaver o bem (art. 1.228 do Código Civil). Quando se institui um usufruto, dois desses poderes — usar e gozar — passam ao usufrutuário por um tempo determinado ou vitalício. O que permanece com o titular original é chamado de nua-propriedade: a propriedade "nua", sem o vestido do uso.

O usufruto é um direito real sobre coisa alheia, registrado na matrícula do imóvel. Enquanto ele existir, qualquer pessoa que consultar a matrícula verá as duas posições: quem é o nu-proprietário e quem é o usufrutuário. Não se trata de acordo particular — é gravame público, oponível a terceiros, inclusive a um futuro comprador.

A situação mais comum no Brasil é a doação com reserva de usufruto: os pais doam o imóvel aos filhos (que passam a ser nu-proprietários) e reservam para si o usufruto vitalício, garantindo que continuarão morando ou recebendo o aluguel até o fim da vida. Outras origens frequentes são o usufruto instituído em testamento, o usufruto acordado em partilha de inventário e o usufruto legal dos pais sobre bens de filhos menores. Veja como essa estrutura é montada em doação com reserva de usufruto.

Quem pode o quê: nu-proprietário × usufrutuário

A maior parte dos conflitos entre as duas posições nasce de expectativa errada sobre quem decide o quê. A divisão legal é bastante nítida.

Morar no imóvelNu-proprietárioNão, salvo autorizaçãoUsufrutuárioSim
Alugar e receber o aluguelNu-proprietárioNãoUsufrutuárioSim (CC art. 1.394)
Vender a própria posiçãoNu-proprietárioSimUsufrutuárioNão — o usufruto é inalienável (CC art. 1.393)
Ceder o exercício do usufrutoNu-proprietárioNão se aplicaUsufrutuárioSim, a título gratuito ou oneroso
Vender o imóvel livre de gravameNu-proprietárioSó com o usufrutuárioUsufrutuárioSó com o nu-proprietário
Dar o imóvel em garantiaNu-proprietárioSim, com ressalva do usufrutoUsufrutuárioNão
Pagar IPTUNu-proprietárioResponsabilidade subsidiáriaUsufrutuárioEm regra sim (CC art. 1.403, II)
Pagar taxa de condomínio ordináriaNu-proprietárioNão, em regraUsufrutuárioSim
Pagar obras estruturais e grandes reparosNu-proprietárioSim (CC art. 1.404)UsufrutuárioNão
Fazer benfeitorias e conservaçãoNu-proprietárioNão obrigatórioUsufrutuárioSim, deve conservar
Receber indenização em desapropriaçãoNu-proprietárioSim, sobre a nua-propriedadeUsufrutuárioSim, sobre o valor do usufruto

Um ponto que gera muita confusão: o usufrutuário não pode vender o usufruto, mas pode ceder o exercício dele — inclusive alugando o imóvel a terceiros e ficando com a renda. Por isso, comprar uma nua-propriedade significa aceitar que outra pessoa pode alugar o imóvel e receber o dinheiro enquanto o usufruto durar.

Quanto vale uma nua-propriedade

A nua-propriedade sempre vale menos que o imóvel pleno, porque o comprador adquire uma expectativa, não a posse imediata. O desconto depende de duas variáveis: a expectativa de duração do usufruto (na prática, a idade e a saúde do usufrutuário, quando vitalício) e a renda que o imóvel deixaria de gerar nesse período.

50 a 59 anosDuração estimada do usufruto25 a 30 anosFaixa de desconto usual50% a 60%Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000R$ 240.000 a R$ 300.000
60 a 69 anosDuração estimada do usufruto18 a 24 anosFaixa de desconto usual40% a 50%Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000R$ 300.000 a R$ 360.000
70 a 79 anosDuração estimada do usufruto11 a 16 anosFaixa de desconto usual28% a 40%Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000R$ 360.000 a R$ 432.000
80 a 89 anosDuração estimada do usufruto6 a 9 anosFaixa de desconto usual18% a 28%Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000R$ 432.000 a R$ 492.000
90 anos ou maisDuração estimada do usufruto3 a 5 anosFaixa de desconto usual10% a 18%Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000R$ 492.000 a R$ 540.000
Usufruto por prazo certo (5 anos)Duração estimada do usufruto5 anosFaixa de desconto usual12% a 20%Nua-propriedade de um imóvel de R$ 600.000R$ 480.000 a R$ 528.000

Os percentuais acima são referências de mercado para negociação, não regra legal. Para efeitos fiscais, muitos estados utilizam uma repartição fixa: 1/3 do valor para o usufruto e 2/3 para a nua-propriedade — critério historicamente adotado em legislações estaduais de ITCMD e em tabelas de emolumentos. Sempre confirme o critério do seu estado antes de calcular imposto.

Regra prática de negociação: quanto mais jovem o usufrutuário, maior o desconto e menor a liquidez. Nua-propriedade com usufrutuário de 55 anos é um ativo de longo prazo — encontre esse comprador antes de precificar como imóvel comum.

Exemplo real: calculando a nua-propriedade de um apartamento de R$ 800.000

Dona Marta, 72 anos, doou em 2019 o apartamento onde mora aos dois filhos e reservou para si o usufruto vitalício. Em 2026 os filhos querem vender a nua-propriedade para um investidor, sem tirar a mãe do imóvel. O apartamento vale hoje R$ 800.000 e aluga por R$ 3.200 por mês. Veja como cada número é apurado.

Valor do imóvel plenoCritério aplicadoAvaliação de mercado do apartamento livreResultadoR$ 800.000
Expectativa de duração do usufrutoCritério aplicadoUsufrutuária com 72 anos — faixa de 11 a 16 anosResultado13 anos (estimativa de trabalho)
Renda que o comprador deixa de receberCritério aplicadoR$ 3.200/mês × 12 × 13 anos, sem correçãoResultadoR$ 499.200 em aluguéis
Desconto de mercado adotadoCritério aplicadoFaixa usual de 28% a 40% para 70–79 anosResultado34% de desconto
Preço negociado da nua-propriedadeCritério aplicadoR$ 800.000 − 34%ResultadoR$ 528.000
Base fiscal do ITCMD na doação de 2019Critério aplicadoCritério estadual de 2/3 para a nua-propriedadeResultadoR$ 533.333 sobre o valor da época
ITBI na venda da nua-propriedadeCritério aplicadoAlíquota de 2% sobre o valor transmitidoResultadoR$ 10.560 pagos pelo comprador
Ganho de capital dos filhosCritério aplicadoR$ 528.000 − custo declarado de R$ 380.000ResultadoR$ 148.000 tributáveis a 15%

Repare em dois pontos que costumam passar despercebidos. Primeiro: os R$ 499.200 de aluguéis perdidos são maiores que o desconto de R$ 272.000 concedido — o investidor só ganha se contar com a valorização do imóvel e com a chance de o usufruto terminar antes do previsto. Segundo: a base do ITCMD lá em 2019 e o custo de aquisição declarado pelos filhos são coisas diferentes, e é o custo declarado que define o imposto sobre o lucro agora.

Se, em vez de vender só a nua-propriedade, Dona Marta renunciasse ao usufruto e assinasse a escritura junto com os filhos, o imóvel sairia por R$ 800.000 — R$ 272.000 a mais. A diferença entre os dois caminhos é exatamente o preço de continuar morando no imóvel. Em quase toda família, essa conta feita em voz alta encerra a discussão em uma tarde.

Antes de fechar preço, faça as duas contas em uma folha: valor da nua-propriedade isolada e valor do imóvel pleno com renúncia. A diferença é o que a família está pagando pela permanência do usufrutuário — e é um número negociável.

Usufruto vitalício e imóvel em nome dos filhos

A pergunta que mais chega nessa página não é jurídica, é familiar: "coloquei o imóvel no nome dos meus filhos e fiquei com o usufruto — o que exatamente eu ainda posso fazer?". A resposta curta é que você continua morando, alugando e recebendo a renda, mas deixou de ser dono no papel. Quem aparece como proprietário na matrícula são os filhos; o que você reservou foi o usufruto, normalmente vitalício, averbado no mesmo registro.

Usufruto vitalício significa que o direito dura enquanto o usufrutuário viver — não há data de término e não existe prazo automático de 10, 20 ou 30 anos. Ele só termina antes com renúncia expressa em escritura, com a consolidação (quando usufrutuário e nu-proprietário viram a mesma pessoa) ou nas demais hipóteses do art. 1.410 do Código Civil. Quando o usufruto é instituído para o casal com direito de acrescer, ele permanece integral com o cônjuge sobrevivente.

Pais querem vender o imóvel para comprar outro menorQuem decideTodos os filhos nu-proprietários + os pais usufrutuáriosO que costuma travarUm filho que não assina; cláusula de inalienabilidade na doação
Pais querem alugar o imóvel e ficar com a rendaQuem decideSó os usufrutuáriosO que costuma travarNada — o aluguel é direito do usufrutuário (CC art. 1.394)
Filho quer vender só a parte deleQuem decideO próprio filhoO que costuma travarPreço baixo: o comprador entra sem posse e como condômino
Filho endividado é executadoQuem decideCredor do filhoO que costuma travarA nua-propriedade pode ser penhorada; o usufruto dos pais permanece
Um dos filhos morre antes dos paisQuem decideHerdeiros desse filhoO que costuma travarA nua-propriedade vai a inventário; os pais seguem no usufruto
Pais querem desfazer a doaçãoQuem decideDepende de causa legalO que costuma travarDoação só se revoga por ingratidão ou descumprimento de encargo

Colocar o imóvel em nome dos filhos com reserva de usufruto adianta o inventário daquele bem e costuma sair mais barato do que o processo depois da morte, mas transfere poder de decisão de forma definitiva. Antes de assinar, alinhe três pontos por escrito: quem paga IPTU, condomínio e reformas; o que acontece se um filho precisar de dinheiro; e se haverá cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Os efeitos completos dessa escolha estão em doação de imóvel em vida.

Se o objetivo é apenas garantir moradia ao cônjuge sobrevivente, o direito real de habitação pode resolver sem doar o imóvel. Compare os dois caminhos antes de ir ao cartório.

Como declarar nua-propriedade no imposto de renda

A declaração é a fonte de metade das dúvidas dessa estrutura, porque duas pessoas diferentes precisam declarar coisas diferentes sobre o mesmo imóvel. O nu-proprietário declara o bem; o usufrutuário declara a renda.

Nu-proprietárioO que informaO imóvel, pelo custo de aquisição, com a observação de que se trata de nua-propriedade e quem é o usufrutuárioOnde entraBens e Direitos, com a descrição no campo de discriminação
Nu-proprietárioO que informaNada de aluguel — ele não recebe a rendaOnde entraNão declara rendimento do imóvel
UsufrutuárioO que informaOs aluguéis recebidos, mês a mêsOnde entraCarnê-leão e ficha de rendimentos tributáveis
UsufrutuárioO que informaO usufruto em si não é declarado como bem em regra; informa-se na discriminação quando houve valor atribuídoOnde entraBens e Direitos, apenas informativo
Donatário na doaçãoO que informaO recebimento da nua-propriedade no ano da doaçãoOnde entraRendimentos isentos e não tributáveis — doação
Vendedor da nua-propriedadeO que informaO ganho de capital apurado na vendaOnde entraGCAP e ficha de ganhos de capital

Na discriminação do bem, escreva de forma literal: "nua-propriedade do apartamento situado em [endereço], matrícula nº [x], gravado com usufruto vitalício em favor de [nome], CPF [x], conforme escritura de doação de [data]". Essa frase evita questionamento futuro sobre variação patrimonial e facilita muito o inventário quando o usufruto se extinguir.

Quando o usufruto termina e a propriedade se consolida, não há novo custo de aquisição para o nu-proprietário: o bem continua declarado pelo mesmo valor histórico. Isso significa que o ganho de capital em uma venda futura será calculado sobre esse valor antigo — motivo pelo qual manter a declaração correta desde a doação vale muito dinheiro anos depois. As regras completas de apuração estão em como declarar imóvel no imposto de renda.

Como vender um imóvel com usufruto

Há três cenários distintos, e confundi-los é a principal causa de negociação frustrada:

Venda da nua-propriedade isolada

Só o nu-proprietário assina. O comprador entra no lugar dele e o usufruto continua intacto na matrícula. Preço com desconto.

Venda do imóvel livre de usufruto

Nu-proprietário e usufrutuário assinam a mesma escritura; o usufrutuário renuncia ao direito no ato. Preço integral de mercado.

Renúncia prévia do usufruto

O usufrutuário renuncia por escritura pública, a averbação é feita e depois o imóvel é vendido como propriedade plena.

O caminho mais comum e mais líquido é o segundo: pai e filho (usufrutuário e nu-proprietário) comparecem juntos, o usufruto é extinto por renúncia dentro da própria escritura de venda e o comprador recebe a propriedade plena. Para o comprador, esse é o cenário ideal — nenhum gravame permanece na matrícula.

Se o usufrutuário é incapaz ou está interditado, a renúncia depende de autorização judicial (alvará), o que estende o prazo em 3 a 8 meses. Se há vários usufrutuários (por exemplo, casal com usufruto simultâneo), todos precisam renunciar; a renúncia de apenas um mantém o gravame vigente pela parte do outro.

Passo a passo da venda com extinção do usufruto

  1. 1

    Puxar a matrícula atualizada — Confirmar quem é nu-proprietário, quem é usufrutuário e se o usufruto é vitalício ou por prazo certo.

  2. 2

    Verificar cláusulas restritivas — Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade podem ter sido instituídas junto com o usufruto e travam a venda.

  3. 3

    Obter concordância de todos — Nu-proprietários, usufrutuários e cônjuges com outorga exigida pelo regime de bens.

  4. 4

    Definir preço e forma de repartição — Se usufrutuário e nu-proprietário vão dividir o valor, isso deve constar na escritura para evitar discussão de doação disfarçada.

  5. 5

    Reunir certidões — Pessoais dos vendedores, do imóvel, negativas municipais e certidão de ônus reais atualizada.

  6. 6

    Lavrar a escritura com renúncia ao usufruto — O tabelião redige a renúncia e a venda no mesmo instrumento, com a qualificação de todas as partes.

  7. 7

    Recolher ITBI — Sobre o valor da transmissão. Municípios divergem sobre a base quando há renúncia no mesmo ato — confirme na prefeitura.

  8. 8

    Registrar no cartório de imóveis — A renúncia é averbada e a compra e venda registrada; a matrícula sai limpa em nome do comprador.

Prazo realista quando todos concordam e a documentação está pronta: 30 a 60 dias. Se houver herdeiro no exterior, incapaz ou cláusula de inalienabilidade a ser cancelada judicialmente, conte com 4 a 12 meses.

ITCMD, ITBI e imposto de renda

Três tributos aparecem na vida de uma nua-propriedade, em momentos diferentes. Confundir os momentos é o erro fiscal mais caro dessa estrutura.

Doação com reserva de usufrutoTributoITCMDBase usualValor da nua-propriedade (frequentemente 2/3 do total)Quem pagaDonatário (nu-proprietário)
Extinção do usufruto por morteTributoITCMD sobre o usufruto, em alguns estadosBase usualParcela do usufruto (1/3), quando o estado cobraQuem pagaNu-proprietário
Renúncia do usufruto em vidaTributoITCMD em parte dos estadosBase usualValor do usufruto renunciadoQuem pagaNu-proprietário beneficiado
Venda da nua-propriedadeTributoITBIBase usualValor da nua-propriedade transmitidaQuem pagaComprador
Venda do imóvel pleno com renúnciaTributoITBIBase usualValor total da transmissãoQuem pagaComprador
Lucro na vendaTributoIR sobre ganho de capitalBase usualPreço menos custo de aquisiçãoQuem pagaVendedor

A cobrança de ITCMD na extinção do usufruto é o ponto mais controvertido. Vários estados já cobraram e foram questionados judicialmente, sob o argumento de que a consolidação da propriedade não é nova transmissão — o nu-proprietário apenas recupera poderes que já lhe pertenciam em potência. Antes de pagar ou de deixar de pagar, verifique a lei estadual vigente e a posição atual do Judiciário local.

No imposto de renda, quem vende a nua-propriedade apura ganho de capital pela diferença entre o preço recebido e o custo de aquisição declarado. Quando a nua-propriedade veio de doação, o custo é o valor constante na declaração do doador ou o valor atribuído na escritura de doação, conforme a opção feita na época. Para calcular o imposto sobre o lucro, veja ganho de capital na venda de imóvel.

Comprando uma nua-propriedade: o que verificar

Comprar nua-propriedade pode ser um bom negócio — desconto expressivo, imóvel real como lastro e nenhum custo de manutenção corrente enquanto o usufruto durar. Mas exige uma leitura de matrícula muito mais atenta do que uma compra comum.

  • Confirmar na matrícula se o usufruto é vitalício, por prazo certo ou sob condição.
  • Identificar todos os usufrutuários — usufruto simultâneo de casal dura enquanto viver o último.
  • Verificar se há cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou reversão.
  • Checar quem vem pagando IPTU e condomínio e se há débitos acumulados no imóvel.
  • Exigir certidão negativa de ônus reais e certidões pessoais de todos os vendedores.
  • Conferir se existe ação de anulação de doação ou disputa sucessória em curso.
  • Avaliar o estado de conservação: o usufrutuário só responde por conservação ordinária.
  • Registrar por escrito quem arca com reparos estruturais durante o usufruto.
  • Simular o custo de manter o ativo até a consolidação, incluindo IPTU em caso de inadimplência do usufrutuário.
  • Consultar o valor de mercado do imóvel pleno antes de aceitar o desconto proposto.

Não compre nua-propriedade contando com prazo. Usufruto vitalício não tem data. O cálculo precisa fazer sentido mesmo que a consolidação demore o dobro do estimado.

Como o usufruto termina e como fazer a baixa

O art. 1.410 do Código Civil lista as causas de extinção do usufruto: morte do usufrutuário, término do prazo, implemento de condição resolutiva, renúncia, consolidação (quando usufrutuário e nu-proprietário se tornam a mesma pessoa), destruição do bem, não uso prolongado nos casos previstos e culpa do usufrutuário nas hipóteses legais.

A extinção não é automática no registro. Mesmo com o usufrutuário falecido, a matrícula continuará mostrando o gravame até que alguém peça a averbação da extinção. É um procedimento simples: requerimento no cartório de registro de imóveis instruído com a certidão de óbito (ou o instrumento de renúncia), pagamento dos emolumentos e averbação. Custo típico: R$ 250 a R$ 900, conforme o estado.

Fazer essa averbação antes de anunciar o imóvel é decisão de liquidez. Um imóvel com usufruto extinto mas ainda registrado assusta compradores e trava financiamento bancário, porque o banco lê a matrícula literalmente. Resolver isso custa poucas centenas de reais e pode valer semanas de negociação. O procedimento de registro está detalhado em averbação de imóvel na matrícula.

Publicado em: 27 de julho de 2026Atualizado em: 23 de setembro de 2026