IPTU no Recife 2026: Alíquota, Como Calcular e Como Pagar

O IPTU no Recife é calculado sobre o valor venal do imóvel, com alíquotas progressivas por faixa: residencial de 0,6% a 1,2%; não residencial de 1,0% a 1,5%; terrenos não edificados de 1,5% a 3,0% (Lei municipal 15.563/1991). O contribuinte é o proprietário em 1º de janeiro. A guia é emitida pela SEFIN Recife e pode ser paga em cota única com desconto ou em até 10 parcelas mensais. Aposentados de baixa renda com um único imóvel podem ter isenção anual.

Quanto custa o IPTU no Recife (resumo)

Em um imóvel residencial de valor venal R$ 300.000, o IPTU no Recife fica em torno de R$ 2.100 (alíquota efetiva ~0,7% após progressividade), pago em cota única com desconto ou em até 10 parcelas. Não residenciais partem de 1,0% e terrenos chegam a 3,0%.

Resposta rápida

A alíquota do IPTU no Recife é progressiva por faixa de valor venal: 0,6% a 1,2% em residenciais e 1,0% a 1,5% em não residenciais (Lei 15.563/1991). Terrenos não edificados pagam de 1,5% a 3,0%. O contribuinte é o proprietário em 1º de janeiro. A guia é emitida pela SEFIN Recife, com cota única com desconto se paga até o vencimento ou parcelamento em até 10 cotas mensais. Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com um único imóvel de menor valor podem pedir isenção anual.

Pontos-chave

  • ✓Alíquotas no Recife: 0,6%–1,2% residencial e 1,0%–1,5% não residencial (Lei 15.563/1991).
  • ✓Terrenos não edificados pagam de 1,5% a 3,0% para desestimular a especulação urbana.
  • ✓Fato gerador: propriedade em 1º de janeiro; contribuinte é o proprietário.
  • ✓Cota única com desconto se paga até o vencimento; parcelamento em até 10 cotas mensais.
  • ✓Isenção possível para aposentado/pensionista/BPC com um único imóvel de menor valor.
  • ✓Pagamento e 2ª via pelo portal da SEFIN Recife.
  • ✓IPTU (anual) é diferente do ITBI (único, pago só na compra).

O que é o IPTU no Recife

O IPTU no Recife é o tributo municipal cobrado anualmente do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel localizado na zona urbana da capital pernambucana. Sua base legal é a Lei municipal 15.563/1991 (Código Tributário Municipal do Recife), com atualizações posteriores que refinaram a progressividade das alíquotas por faixa de valor venal e por uso.

O IPTU é uma das principais receitas próprias da Prefeitura do Recife, financiando parte da infraestrutura urbana, iluminação, drenagem, pavimentação e serviços públicos correlatos. O fato gerador ocorre em 1º de janeiro; a partir daí a SEFIN Recife emite os carnês ou disponibiliza a guia pelo portal, com o cálculo detalhado por imóvel — identificado pela inscrição imobiliária.

Alíquota do IPTU no Recife

ResidencialAlíquota0,6% a 1,2% (progressiva por faixa)Base legalLei 15.563/1991
Não residencial (comercial)Alíquota1,0% a 1,5% (progressiva por faixa)Base legalLei 15.563/1991
Territorial (não edificado)Alíquota1,5% a 3,0%Base legalLei 15.563/1991

Fonte: Lei municipal 15.563/1991 (Código Tributário Municipal do Recife) e portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br). Confirme sempre a tabela vigente do ano.

Como calcular o IPTU no Recife

A fórmula é a mesma que em outras capitais: valor venal × alíquota. No Recife, a alíquota é progressiva por faixa de valor venal — imóveis mais modestos pagam a partir de 0,6% e imóveis de alto valor chegam a 1,2% no residencial. Não residenciais seguem faixas entre 1,0% e 1,5%.

Terrenos não edificados têm alíquotas entre 1,5% e 3,0%, como instrumento de política urbana. O valor venal é fixado pela SEFIN Recife considerando localização, área, padrão construtivo e uso, com base na planta genérica de valores. Sempre consulte o portal para ver o valor exato de cada exercício.

IPTU = valor venal × alíquota efetiva

A alíquota efetiva depende da faixa de valor venal e do uso (residencial/não residencial). Consulte o portal da SEFIN Recife para simular o valor exato.

Exemplos de cálculo

R$ 150.000Alíquota efetiva residencial~0,60%IPTU anual estimadoR$ 900
R$ 300.000Alíquota efetiva residencial~0,70%IPTU anual estimadoR$ 2.100
R$ 600.000Alíquota efetiva residencial~1,00%IPTU anual estimadoR$ 6.000

Os exemplos da tabela acima são simulações realistas dentro da progressividade do Recife. Um apartamento residencial de valor venal R$ 200.000 costuma ficar em torno de R$ 1.200 por ano; imóveis próximos de R$ 500.000 pagam entre R$ 4.000 e R$ 5.000; acima disso, a alíquota efetiva sobe.

Como o valor venal é atualizado periodicamente pela SEFIN Recife, o IPTU do ano seguinte pode subir mesmo sem alteração das alíquotas. Vale conferir todo ano o valor venal informado no carnê e compará-lo aos imóveis do entorno.

Base de cálculo e valor venal

A base de cálculo é o valor venal — a avaliação administrativa do imóvel para fins tributários. Não corresponde ao preço de mercado nem ao valor da última venda: é uma estimativa uniforme baseada em critérios da SEFIN Recife e na planta genérica de valores. Em regra, fica abaixo do preço de mercado.

A base do ITBI no Recife segue o maior entre o valor da transação e o valor venal de referência. Por isso, é comum que o mesmo imóvel apresente um valor venal para IPTU e outro (maior) para ITBI, o que não configura erro.

Isenções e imunidades

Principais casos de isenção e imunidade nesta cidade:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com renda mensal e valor venal do imóvel dentro dos limites definidos anualmente pela Prefeitura.
  • Imóveis de um único proprietário utilizados como residência, dentro do teto de valor venal do ano vigente.
  • Imunidade constitucional para templos, partidos, sindicatos e entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos (Art. 150, VI, CF).
  • Imóveis públicos e alguns bens tombados podem ter regimes específicos previstos em lei municipal.
  • A isenção não é automática: precisa ser requerida com CPF, comprovante de renda e documentos do imóvel.

Aposentados e idosos costumam se enquadrar em regras municipais específicas — veja as condições da isenção de IPTU para idosos.

Como pagar o IPTU no Recife

  1. Acesse o portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br) e localize o serviço de IPTU.
  2. Informe a inscrição imobiliária do imóvel (impressa no carnê) ou consulte pelo endereço.
  3. Consulte o valor da cota única com desconto e o calendário das parcelas do ano.
  4. Escolha entre pagar em cota única (com desconto) ou parcelar em até 10 cotas mensais.
  5. Gere o boleto ou Pix e efetue o pagamento em banco autorizado ou aplicativo bancário.
  6. Guarde os comprovantes: são exigidos em venda, escritura, financiamento e certidão municipal.

Prazo, cota única com desconto e multa por atraso

A SEFIN Recife publica o calendário anual do IPTU. Em regra, a cota única vence entre janeiro e fevereiro; quem paga até o vencimento recebe o desconto definido no calendário do ano. Alternativamente, é possível parcelar o imposto em até 10 cotas mensais.

Multa, juros e correção monetária entram no cálculo assim que a parcela vence. Débito arrastado para o ano seguinte é inscrito em dívida ativa, com encargos adicionais e possível execução fiscal. Na rotina de quem negocia imóvel em Recife, o IPTU em dia é o que destrava escritura, crédito imobiliário e certidão municipal.

IPTU x ITBI: qual a diferença

NaturezaIPTUImposto anual sobre a propriedadeITBIImposto único da transmissão
Quem pagaIPTUProprietário (todo ano)ITBIComprador (uma vez, na compra)
Fato geradorIPTUSer dono do imóvel em 1º de janeiroITBITransmissão onerosa do imóvel

Veja o ITBI em Recife para o imposto único da transferência na compra, ou faça uma estimativa com o nosso simulador de ITBI.

Como contestar o valor venal no Recife

Quando o proprietário considera o valor venal desproporcional — por área errada no cadastro, uso mal classificado ou padrão construtivo divergente — é possível apresentar pedido administrativo de revisão do lançamento junto à SEFIN Recife, dentro do prazo do exercício.

Documentos úteis: matrícula atualizada, planta, IPTU anterior, laudo de avaliação e fotos que demonstrem a divergência. Se a SEFIN mantiver o lançamento, ainda cabe questionamento judicial. Revisões bem instruídas costumam reduzir o valor venal e o IPTU dos exercícios seguintes.

IPTU atrasado, dívida ativa e parcelamento

Débito de IPTU não quitado dentro do exercício no Recife é remetido pela Secretaria de Finanças (SEFIN Recife) à Procuradoria-Geral do Município (PGM Recife) e inscrito em dívida ativa, incidindo multa, juros pela Selic e honorários. Em bairros com maior valor venal — Boa Viagem, Pina, Casa Forte, Espinheiro, Graças, Parnamirim — a PGM tem histórico de execução fiscal ágil e o acúmulo de dois exercícios já expõe o imóvel a penhora e leilão.

A Prefeitura publica edições do PREFIS Recife por lei específica (Lei 18.706/2019, Lei 18.997/2022 e sucessivas) com desconto expressivo em multas e juros no pagamento à vista da dívida inscrita e parcelamento em até 60 vezes com reduções menores. Fora dessas janelas, o parcelamento ordinário pela PGM aceita até 24 parcelas. Antes de comprar imóvel no Recife, exija a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela SEFIN — ela cobre IPTU, TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) e demais tributos vinculados à inscrição imobiliária.

Veja o guia completo sobre IPTU atrasado.

Erros comuns no IPTU no Recife

Erros típicos na capital pernambucana: (1) tratar a alíquota como fixa quando a Lei 15.563/1991 estabelece progressividade por faixa de valor venal — imóveis à beira-mar em Boa Viagem, Pina e Setúbal chegam ao topo da tabela residencial, enquanto imóveis em Cordeiro, Torrões e Areias ficam próximos do piso; (2) esquecer da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), cobrada no mesmo carnê e que, sozinha, trava a certidão municipal quando em atraso; (3) usar informalmente valor de última venda como referência do valor venal — o cálculo do IPTU no Recife parte da Planta Genérica de Valores, revisada por decreto municipal periódico.

Outro erro recorrente é ignorar o efeito da revisão de zoneamento e do adensamento em bairros como Casa Forte, Parnamirim, Torreão e Encruzilhada. Reformas, elevatórias e conversão de residências antigas em edifícios elevam a área construída e o padrão declarado no cadastro imobiliário municipal, e o IPTU salta no exercício seguinte. Também é comum imóveis mistos (parte comercial, parte residencial) no Recife Antigo, na Boa Vista e em Santo Amaro ficarem com uso incorreto no cadastro por décadas, pagando alíquota residencial quando a operação real é comercial.

IPTU no financiamento e na compra no Recife

Bancos que operam no Recife (Caixa, Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Santander) exigem, no dossiê de financiamento imobiliário: Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela SEFIN Recife, três últimos carnês de IPTU + TCR quitados e, em imóveis com uso misto, extrato completo do cadastro imobiliário. A Caixa faz consulta direta ao cadastro durante a análise, e divergências no padrão construtivo ou na área declarada suspendem a liberação até correção formal na SEFIN.

Na compra direta no Recife, peça ao vendedor: (a) Certidão de Regularidade Fiscal do dia da negociação, (b) três exercícios de IPTU + TCR do imóvel, (c) extrato do cadastro imobiliário pela inscrição, (d) matrícula atualizada do RGI. Divergências entre cadastro municipal e matrícula são comuns em imóveis reformados em Boa Viagem, no Espinheiro e no Parnamirim, e tabelionatos recifenses costumam bloquear a escritura até a atualização cadastral prévia — o processo leva de 15 a 60 dias.

TCR e cadastro imobiliário do Recife

No Recife, o carnê municipal traz o IPTU e a TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) cobrada em separado, ambos vinculados à mesma inscrição imobiliária no cadastro da SEFIN. A TCR incide sobre o serviço de coleta domiciliar e, mesmo quando o IPTU é isento (aposentado, BPC, imóvel dentro do teto legal), a TCR permanece devida. Muita gente descobre isso apenas quando tenta emitir a certidão negativa municipal para vender ou refinanciar.

A inscrição imobiliária no cadastro do Recife identifica o imóvel dentro da Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade e agrega uso, padrão construtivo, ano de construção e localização em setor fiscal. É esse conjunto que define o valor venal e, por consequência, o IPTU. Antes de comprar, extraia o extrato do cadastro imobiliário pela inscrição no portal da SEFIN Recife e confira se a descrição bate com a realidade — divergências são a maior fonte de IPTU incorreto e de trava no financiamento.

Perguntas Frequentes sobre o IPTU no Recife

As alíquotas são progressivas por faixa de valor venal: 0,6% a 1,2% em residenciais e 1,0% a 1,5% em não residenciais. Terrenos não edificados pagam de 1,5% a 3,0% (Lei 15.563/1991).
Paga quem era proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel em 1º de janeiro. Numa venda no meio do ano, o IPTU daquele exercício em Recife continua lançado no nome de quem constava como dono em janeiro — o acerto entre as partes costuma ser feito no contrato.
Pelo portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br), gerando boleto ou Pix, ou em qualquer banco autorizado com o carnê enviado ao endereço do imóvel.
Entre no portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br), acesse "IPTU/TCR" e informe a inscrição imobiliária impressa no carnê (ou o CPF do proprietário) para gerar boleto ou Pix, emitir 2ª via, consultar cota única e calendário de parcelas, e ver o extrato do cadastro imobiliário. A rede da Prefeitura no Compaz e nas unidades do Expresso Cidadão também atende presencialmente.
A Prefeitura do Recife concede desconto na cota única no pagamento até o vencimento de janeiro. Nas últimas edições, o desconto ficou entre 6% e 10% para pagamento à vista, com alternativa de parcelamento em até 10 vezes sem desconto. O percentual exato é publicado pela SEFIN no calendário anual em dezembro/janeiro.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com um único imóvel residencial no Recife podem ser isentos se a renda mensal e o valor venal ficarem dentro dos tetos definidos na Lei 15.563/1991 e regulamentações posteriores. A isenção não é automática: deve ser requerida na SEFIN, com CPF, comprovante de renda e matrícula, e renovada nos prazos legais.
O PREFIS Recife é aberto por lei municipal específica (Lei 18.706/2019, Lei 18.997/2022 e edições posteriores). Nas últimas janelas, ofereceu redução expressiva de multas e juros no pagamento à vista da dívida inscrita na PGM e parcelamento em até 60 vezes com reduções menores. Fora dessas janelas, o parcelamento ordinário da SEFIN/PGM chega a 24 parcelas.
Abra pedido administrativo de revisão do lançamento na SEFIN Recife dentro do prazo do exercício. Instrua com matrícula, planta, laudo de avaliação e fotos que demonstrem a divergência.
Não. O IPTU é anual e cobrado do proprietário. O ITBI é o imposto único da compra, pago pelo comprador antes do registro. No Recife, a alíquota do ITBI é 3% sobre o valor de referência.
Primeiro vêm multa, juros e correção sobre o débito. Depois, a inscrição em dívida ativa, que encarece a conta e abre caminho para execução fiscal. Na prática, o imóvel em Recife fica bloqueado para venda, lavratura de escritura e financiamento até a quitação.
Sim: por ser obrigação propter rem, o débito de IPTU passa junto com o imóvel. Peça sempre a certidão negativa da prefeitura de Recife e os comprovantes das últimas parcelas antes de assinar; o passivo identificado entra na conversa de preço.
No portal da SEFIN Recife, com a inscrição imobiliária do imóvel. Também é possível solicitar em unidades da SEFIN.

Depois de entender o IPTU em Recife, veja imóveis disponíveis em Recife. Vai comprar? Confira também o ITBI em Recife, o imposto único da transferência. Vai vender? Veja como vender imóvel em Recife sem corretor. Vai financiar com subsídio? Veja Financiamento MCMV em Recife.

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Publicado em: 15 de julho de 2026Atualizado em: 26 de julho de 2026Fonte: Lei municipal 15.563/1991 (Código Tributário Municipal do Recife) e portal da SEFIN Recife (sefin.recife.pe.gov.br). Confirme sempre a tabela vigente do ano.