Menu

IPTU no Rio de Janeiro 2026: Alíquota, Como Calcular e Como Pagar

O IPTU no Rio de Janeiro é cobrado do proprietário sobre o valor venal do imóvel, com alíquotas de 1,2% residencial, 2,8% não residencial e 3,5% territorial (Lei municipal 691/1984). O fato gerador é 1º de janeiro. A guia é emitida pelo portal Carioca Digital (prefeitura.rio) e pode ser paga em cota única com desconto, até fevereiro, ou em até 10 parcelas mensais. Imóveis foreiros têm laudêmio apenas na venda — não no IPTU.

Quanto custa o IPTU no Rio de Janeiro (resumo)

Em um imóvel residencial com valor venal R$ 500.000, o IPTU no Rio fica em torno de R$ 6.000 ao ano (alíquota residencial de 1,2%). Não residenciais pagam 2,8% e terrenos vazios 3,5%. Pagando em cota única até fevereiro há desconto; alternativa é parcelar em até 10 cotas.

Resposta rápida

A alíquota do IPTU no Rio de Janeiro é de 1,2% para imóveis residenciais, 2,8% para imóveis não residenciais e 3,5% para terrenos (Lei 691/1984), aplicada sobre o valor venal fixado pela Prefeitura. O contribuinte é o proprietário em 1º de janeiro. A guia é emitida pelo portal Carioca Digital (prefeitura.rio), com cota única com desconto pagando até fevereiro ou parcelamento em até 10 vezes. Existem isenções para imóveis de baixo valor venal e para aposentados de baixa renda com um único imóvel.

Pontos-chave

  • ✓Alíquota do IPTU no Rio de Janeiro: 1,2% residencial, 2,8% não residencial, 3,5% territorial (Lei 691/1984).
  • ✓Fato gerador: propriedade em 1º de janeiro; contribuinte é o proprietário.
  • ✓Base de cálculo: valor venal fixado pela Prefeitura (não é o preço de mercado).
  • ✓Guia emitida pelo portal Carioca Digital (prefeitura.rio).
  • ✓Cota única com desconto se paga até fevereiro; parcelamento em até 10 cotas mensais.
  • ✓Isenção para imóveis de baixo valor venal e aposentados de baixa renda com um único imóvel.
  • ✓IPTU e laudêmio são coisas distintas: laudêmio incide na venda de imóvel foreiro, não no IPTU anual.

O que é o IPTU no Rio de Janeiro

O IPTU no Rio de Janeiro é o imposto municipal anual sobre a propriedade predial e territorial urbana. É cobrado do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel localizado na zona urbana da cidade, com base na Lei municipal nº 691/1984 (Código Tributário Municipal). O fato gerador ocorre em 1º de janeiro, e é a partir daí que a Prefeitura emite as guias do ano.

No Rio, o IPTU é uma das principais fontes de receita municipal e financia infraestrutura urbana, iluminação, drenagem, limpeza e serviços correlatos. Uma particularidade da cidade é a grande quantidade de imóveis foreiros (em terrenos de marinha e áreas administradas pela União), mas atenção: o laudêmio, quando existe, incide na venda do imóvel foreiro, não no IPTU anual, que segue regras próprias.

Alíquota do IPTU no Rio de Janeiro

ResidencialAlíquota1,2%Base legalLei 691/1984
Não residencial (comercial)Alíquota2,8%Base legalLei 691/1984
Territorial (terreno)Alíquota3,5%Base legalLei 691/1984

Fonte: Lei municipal 691/1984 (Código Tributário Municipal do Rio) e portal Carioca Digital (prefeitura.rio). Confirme sempre a tabela vigente do ano.

Como calcular o IPTU no Rio de Janeiro

A fórmula do IPTU no Rio é direta: valor venal do imóvel multiplicado pela alíquota, que depende do uso — 1,2% para residenciais, 2,8% para não residenciais e 3,5% para terrenos. O valor venal é fixado pela Prefeitura com base em cadastro e critérios administrativos, considerando localização, área, padrão construtivo, idade e uso do imóvel.

Diferentemente de São Paulo, o Rio adota alíquotas cheias por uso, sem tantas faixas de progressividade internas — o que torna o cálculo mais simples. Ainda assim, imóveis semelhantes podem ter IPTU diferente por causa de reclassificações de uso, mudança de padrão construtivo ou atualizações do valor venal. Consulte sempre o valor exato no portal Carioca Digital antes de pagar.

IPTU = valor venal × alíquota (1,2% / 2,8% / 3,5%)

A alíquota é definida pelo uso do imóvel (residencial, comercial ou territorial). Consulte o valor venal e a guia no portal Carioca Digital antes de pagar.

Exemplos de cálculo

R$ 200.000Uso residencial (1,2%)R$ 2.400Uso comercial (2,8%)R$ 5.600
R$ 500.000Uso residencial (1,2%)R$ 6.000Uso comercial (2,8%)R$ 14.000
R$ 1.000.000Uso residencial (1,2%)R$ 12.000Uso comercial (2,8%)R$ 28.000

Os números da tabela acima já refletem as alíquotas cheias por uso. Um apartamento residencial de valor venal R$ 400.000 paga em torno de R$ 4.800 ao ano; uma loja comercial no mesmo valor pagaria cerca de R$ 11.200. Terrenos vazios têm alíquota mais alta (3,5%) para desestimular a especulação.

Como o valor venal pode ser atualizado, o valor do IPTU no ano seguinte pode subir mesmo sem alteração da alíquota. Vale conferir todo ano o valor venal informado na guia e compará-lo ao praticado por imóveis semelhantes no bairro — se houver divergência significativa, há caminho administrativo para revisão.

Base de cálculo e valor venal

A base é o valor venal fixado pela Prefeitura, que é o valor administrativo do imóvel para fins tributários. Ele não corresponde ao preço de mercado nem ao valor da venda: é uma estimativa uniforme baseada em critérios do cadastro imobiliário. Normalmente o valor venal fica abaixo do preço de mercado, o que reduz o impacto do IPTU frente ao valor real do imóvel.

Já para o ITBI, a base é o valor venal de referência (valor de mercado). Por isso, é comum que o mesmo imóvel tenha um valor venal para IPTU e outro (mais alto) para ITBI — não é erro. Confundir esses dois valores é um dos principais motivos de dúvida quando um imóvel é comprado ou vendido.

Isenções e imunidades

Principais casos de isenção e imunidade nesta cidade:

  • Imóveis residenciais com valor venal abaixo do teto anual definido em lei municipal (isenção total).
  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com renda mensal dentro do limite legal, dono de um único imóvel usado como residência.
  • Imunidade constitucional para templos, partidos, sindicatos e entidades de assistência social e educacionais sem fins lucrativos (Art. 150, VI, CF).
  • Imóveis públicos e alguns bens tombados podem ter regimes específicos.
  • A isenção não é automática: precisa ser requerida com documentos e renovada nos prazos legais.

Aposentados e idosos costumam se enquadrar em regras municipais específicas — veja as condições da isenção de IPTU para idosos.

Como pagar o IPTU no Rio de Janeiro

  1. Acesse o portal Carioca Digital (prefeitura.rio) com a sua Identidade Carioca ou pelo site da Prefeitura do Rio.
  2. Informe o número da inscrição do imóvel (impresso no carnê ou na consulta pelo endereço).
  3. Consulte o valor da cota única com desconto e o calendário das parcelas do ano.
  4. Escolha entre cota única (com desconto) ou parcelamento em até 10 cotas mensais.
  5. Emita a guia (boleto/Pix) e efetue o pagamento em banco autorizado ou aplicativo bancário.
  6. Guarde os comprovantes: são exigidos em venda, escritura, financiamento e certidão municipal.

Prazo, cota única com desconto e multa por atraso

A Prefeitura do Rio publica todo ano o calendário do IPTU. Em regra, a cota única vence em fevereiro, com desconto (percentual definido no calendário do ano); alternativamente, é possível parcelar em até 10 cotas mensais, com vencimentos ao longo do ano. Guias e boletos podem ser obtidos no portal Carioca Digital ou pelo site da Prefeitura.

Passado o vencimento, incidem multa, juros e correção monetária. Se o débito ficar em aberto no exercício, é inscrito em dívida ativa municipal, o que gera encargos maiores e pode dar origem a execução fiscal. Manter o IPTU em dia é condição prática para vender o imóvel, escriturar, financiar ou obter a certidão negativa de tributos municipais.

IPTU x ITBI: qual a diferença

NaturezaIPTUImposto anual sobre a propriedadeITBIImposto único da transmissão
Quem pagaIPTUProprietário (todo ano)ITBIComprador (uma vez, na compra)
Fato geradorIPTUSer dono do imóvel em 1º de janeiroITBITransmissão onerosa do imóvel

Veja o ITBI em Rio de Janeiro para o imposto único da transferência na compra, ou faça uma estimativa com o nosso simulador de ITBI.

Como contestar o valor venal no Rio de Janeiro

Se o proprietário considera o valor venal desproporcional ao imóvel — por exemplo, por área errada no cadastro, uso classificado incorretamente ou padrão construtivo divergente — cabe pedido administrativo de revisão do lançamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda. O pedido deve ser feito dentro do prazo do exercício, com documentos que comprovem a divergência.

Documentos recomendados: matrícula atualizada, planta, IPTU anterior, laudo de avaliação e fotos. Se a Prefeitura mantiver o lançamento, ainda cabe questionamento judicial. A jurisprudência é sensível a lançamentos manifestamente excessivos, e uma revisão bem instruída pode reduzir o valor venal e o IPTU dos exercícios seguintes.

IPTU atrasado, dívida ativa e parcelamento

No Rio, o IPTU não pago dentro do exercício é inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Município (PGM-RJ), com incidência de multa, juros pela Selic e honorários fixos de 10%. A cidade tem forte concentração de imóveis foreiros nas Zonas Sul e Central (Copacabana, Botafogo, Flamengo, Centro), o que agrava a análise em execuções: além do IPTU, esses imóveis carregam laudêmio e foro devidos à SPU (Marinha), à Fundação Leão XIII ou ao Escritório Central do Príncipe Dom João de Orleans e Bragança, dependendo da matrícula.

A Prefeitura publica edições do Concilia Rio (Lei 6.740/2020, Lei 7.628/2022 e sucessivas) com desconto de até 100% em multas e 80% em juros para pagamento à vista de dívida inscrita, ou reduções menores para parcelamento em até 60 vezes. Fora dos períodos do Concilia Rio, o parcelamento ordinário pela PGM aceita até 24 vezes. Antes de comprar imóvel na cidade, além da certidão negativa municipal (SMFP), peça a certidão de aforamento à SPU e verifique laudêmio pendente — é onde surpreendem os compradores em Copacabana, Leblon, Urca e Centro.

Veja o guia completo sobre IPTU atrasado.

Erros comuns no IPTU no Rio de Janeiro

Erros típicos na capital fluminense: (1) confundir IPTU com laudêmio — o laudêmio (2,5% para imóveis da União, 5% para bens de família imperial e cerca de 2,5% para a Igreja) só existe em imóveis foreiros e só é pago na transferência, não anualmente; (2) supor que a alíquota residencial de 1,2% vale para imóveis com uso misto ou comercial (que pagam 2,8%) — Copacabana e Centro têm muitos apartamentos com uso comercial cadastrado que geram cobrança errada quando o dono presume "residencial"; (3) esquecer da TCDL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), lançada em separado no carnê e que trava a CND municipal quando em atraso.

Outro erro importante: em bairros com histórico de reclassificação urbana (Barra da Tijuca, Recreio, Jacarepaguá), a Prefeitura mudou zonas fiscais nas últimas revisões da PGV, e o IPTU pode subir 30–50% de um ano para o outro sem qualquer mudança física no imóvel. Reveja o padrão construtivo e a zona fiscal declarada no carnê do exercício e conteste dentro do prazo se houver divergência.

IPTU no financiamento e na compra no Rio de Janeiro

Bancos que atuam no Rio (Caixa, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil) exigem certidão negativa municipal e cópia dos três últimos carnês quitados de IPTU + TCDL no dossiê de financiamento. Em imóveis foreiros — muito comuns em Copacabana, Ipanema, Flamengo, Urca, Leblon e Centro — a Caixa e o Itaú exigem também a Certidão de Autorização de Transferência (CAT) emitida pela SPU e comprovante de laudêmio pago. Sem esses documentos, a análise é bloqueada e o financiamento não segue à contratação.

Na compra direta em bairros foreiros, peça ao vendedor: (a) matrícula com indicação do domínio útil e do senhorio direto (União/SPU, Fundação Leão XIII ou Escritório Ducal), (b) certidão negativa da SMFP para IPTU/TCDL, (c) certidão da SPU se União, (d) três exercícios de IPTU e (e) comprovante de laudêmios já pagos em transferências anteriores. É a única forma de evitar assumir uma dívida propter rem que soma IPTU, TCDL, foro e laudêmio.

Perguntas Frequentes sobre o IPTU no Rio de Janeiro

A alíquota é de 1,2% para imóveis residenciais, 2,8% para imóveis não residenciais (comerciais) e 3,5% para terrenos, aplicada sobre o valor venal (Lei municipal 691/1984).
O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel em 1º de janeiro é o contribuinte. Em compra e venda no meio do ano, o IPTU do exercício continua no nome de quem era dono em janeiro.
Entre em carioca.rio, acesse "IPTU / 2ª via" e informe a inscrição do imóvel (impressa em carnês anteriores) ou o CPF do proprietário. É possível gerar boleto ou Pix. Também há atendimento presencial em unidades da SMFP.
A Prefeitura publica o percentual no calendário anual da SMFP. Nas últimas edições, o desconto ficou entre 3% e 7% para pagamento à vista até o vencimento de fevereiro. O valor exato do exercício vigente é divulgado no início do ano.
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC com renda dentro do limite legal e um único imóvel utilizado como residência podem ser isentos. A isenção precisa ser requerida com documentos e renovada nos prazos definidos por decreto.
O Concilia Rio é aberto por lei municipal específica (Lei 6.740/2020, Lei 7.628/2022 e sucessivas), em ciclos plurianuais e por 90–180 dias. Nas últimas edições, ofereceu até 100% de desconto em multas e 80% em juros no pagamento à vista de dívida inscrita, com parcelamento em até 60 vezes com reduções menores. Consulte o portal da PGM-RJ antes de aceitar o parcelamento ordinário.
É possível abrir pedido administrativo de revisão do lançamento junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com matrícula, planta, laudo e fotos que demonstrem a divergência. Persistindo, cabe questionamento judicial.
Não. O laudêmio é cobrado apenas em imóveis foreiros e apenas na transferência da propriedade (venda). O IPTU é um tributo anual próprio, independente da condição foreira.
Não. O IPTU é anual e cobrado do proprietário. O ITBI é um imposto único da compra, pago pelo comprador antes do registro. No Rio, a alíquota do ITBI é 3% sobre o valor venal de mercado.
O débito acumula multa, juros e correção e, se não regularizado, é inscrito em dívida ativa, gerando encargos adicionais e possibilidade de execução fiscal. O imóvel também fica com pendências que travam venda, escritura e financiamento.
Sim. O IPTU é obrigação propter rem, ou seja, acompanha o imóvel. Sempre exija a certidão negativa municipal e comprovantes das últimas parcelas antes de fechar a compra.
Pelo portal Carioca Digital ou pelo site da Prefeitura do Rio, informando a inscrição do imóvel. Também é possível pedir em unidades da Fazenda Municipal.

Depois de entender o IPTU em Rio de Janeiro, veja imóveis à venda em Rio de Janeiro direto com proprietários. Vai comprar? Confira também o ITBI em Rio de Janeiro, o imposto único da transferência. Vai financiar com subsídio? Veja Financiamento MCMV em Rio de Janeiro.

Ver imóveis em Rio de Janeiro

IPTU em cidades próximas

Compare alíquotas e regras em municípios próximos:

Veja o guia completo do IPTU para todas as cidades cobertas.

Compre direto do proprietário em Rio de Janeiro

Antes de fechar em Rio de Janeiro, some IPTU, ITBI e registro no mesmo orçamento. Na plataforma a negociação acontece diretamente com o dono do imóvel.

Publicado em: 15 de julho de 2026Atualizado em: 26 de julho de 2026Fonte: Lei municipal 691/1984 (Código Tributário Municipal do Rio) e portal Carioca Digital (prefeitura.rio). Confirme sempre a tabela vigente do ano.