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Juros de obra: quanto você paga durante a construção

Quem compra imóvel na planta com financiamento bancário descobre, quase sempre depois de assinar, que existem duas fases de pagamento: a fase de obras e a fase de amortização. Durante a obra, o comprador já paga ao banco todos os meses — mas essa parcela não reduz a dívida. É o chamado juros de obra, também conhecido como taxa de evolução da obra. Esta página explica exatamente o que é esse encargo, sobre qual valor ele incide, por que ele cresce mês a mês, quanto tempo dura, como ele muda o custo real de comprar na planta em vez de pronto e — o ponto que mais gera disputa judicial — até quando a cobrança é legítima.

Pontos-chave

  • ✓Na fase de obras você paga juros sobre o valor já liberado à construtora — o saldo devedor não é amortizado.
  • ✓O valor mensal cresce conforme a obra avança, porque a base de cálculo aumenta a cada medição.
  • ✓Não existe fórmula universal: base, índice e encargos acessórios dependem do contrato assinado.
  • ✓Depois do prazo de entrega mais a tolerância, a cobrança é ilícita (Tema 996 do STJ) e pode ser restituída.

Resposta rápida

Juros de obra (ou taxa de evolução da obra) é o encargo que o comprador de imóvel na planta paga ao banco durante a construção. Ele corresponde aos juros sobre a parte do crédito já liberada à construtora conforme a obra avança — por isso o valor começa baixo e cresce até a entrega. Nessa fase não há amortização: o saldo devedor não cai. A parcela do financiamento propriamente dito só começa depois da conclusão da obra e da entrega das chaves. Segundo o Tema 996 do STJ, cobrar juros de obra depois do prazo contratual de entrega, incluída a tolerância, é ilícito.

O que são juros de obra e por que eles existem

Quando um empreendimento é construído com financiamento bancário, o banco não entrega o dinheiro todo de uma vez. Ele libera os recursos em parcelas, conforme a obra avança e é medida por engenharia. Esse dinheiro liberado gera juros desde o momento em que sai do banco — e, no financiamento de unidade na planta, o contrato costuma atribuir ao comprador o pagamento desses juros durante a construção.

Daí a divisão do contrato em duas fases. Na fase de obras, o comprador paga mensalmente juros (mais os encargos previstos em contrato) sem amortizar nada: o saldo devedor permanece igual ou é corrigido. Concluída a obra, com a expedição do habite-se e a averbação da construção, inicia-se a fase de amortização — é quando a parcela passa a reduzir efetivamente a dívida.

Essa diferença é a razão de tanta frustração: o comprador paga dois anos de parcelas e, ao receber as chaves, percebe que deve praticamente o mesmo valor do início. Não houve erro do banco; houve falta de explicação clara na hora da venda.

Sobre qual valor a cobrança incide

A base de cálculo é o ponto mais mal explicado do processo. Em regra, os juros de obra incidem sobre a parte do crédito já liberada à construtora — não sobre o valor total financiado. Como a liberação acompanha a medição da obra, a base cresce ao longo do tempo:

  • →No começo da obra, pouco foi liberado: o encargo mensal é baixo.
  • →No meio da obra, cerca de metade do crédito já foi liberada: o encargo fica próximo da metade do valor final.
  • →No fim da obra, quase todo o crédito foi liberado: o encargo chega perto de uma parcela cheia de juros.
  • →Sobre esse valor podem incidir ainda os seguros obrigatórios e a tarifa de administração previstos no contrato.

Por isso não faz sentido perguntar "quanto é o juros de obra" esperando um número fixo: ele é uma curva crescente, e o que você deve pedir ao banco antes de assinar é a projeção mês a mês dessa curva até a entrega.

Exemplo ilustrativo: como o valor cresce mês a mês

O exemplo abaixo é hipotético e serve apenas para mostrar o formato da curva. A premissa adotada, propositalmente simples, é: crédito de R$ 320.000 (80% de um imóvel de R$ 400.000) e juros hipotéticos de 1% ao mês sobre o valor já liberado, sem considerar seguros, tarifas nem correção. As taxas reais do seu contrato serão diferentes.

20%Crédito já liberadoR$ 64.000Juros no mês (hipótese de 1% a.m.)R$ 640Reduziu a dívida?Não
40%Crédito já liberadoR$ 128.000Juros no mês (hipótese de 1% a.m.)R$ 1.280Reduziu a dívida?Não
60%Crédito já liberadoR$ 192.000Juros no mês (hipótese de 1% a.m.)R$ 1.920Reduziu a dívida?Não
80%Crédito já liberadoR$ 256.000Juros no mês (hipótese de 1% a.m.)R$ 2.560Reduziu a dívida?Não
100% (entrega)Crédito já liberadoR$ 320.000Juros no mês (hipótese de 1% a.m.)R$ 3.200Reduziu a dívida?Não

Duas leituras importantes. Primeira: o desembolso final da fase de obras é próximo do valor de uma parcela do financiamento — ou seja, no último ano de obra o orçamento familiar já precisa suportar quase a prestação cheia. Segunda: nada disso reduziu o saldo devedor. Somado a isso, o comprador costuma pagar em paralelo as parcelas de entrada à construtora.

Antes de assinar, peça ao banco a projeção mensal dos encargos da fase de obras até a data prevista de entrega. É um documento simples de gerar e é o que permite testar se o orçamento suporta o pior mês, não o primeiro.

Na planta x pronto: o que muda no seu bolso

Comparar um imóvel na planta com um imóvel pronto apenas pelo preço de tabela ignora a fase de obras. A tabela abaixo compara as duas situações para uma mesma unidade hipotética de R$ 400.000:

Início do pagamento ao bancoImóvel na planta financiadoLogo após a assinatura, ainda na obraImóvel pronto financiadoApós a liberação do crédito e o registro
O que a parcela paga na largadaImóvel na planta financiadoJuros sobre o valor liberado, sem amortizaçãoImóvel pronto financiadoJuros mais amortização desde a primeira parcela
Saldo devedor durante a fase inicialImóvel na planta financiadoNão cai; pode ser corrigido pelo índice do contratoImóvel pronto financiadoCai a cada parcela paga
Pagamentos simultâneosImóvel na planta financiadoEncargos da obra ao banco e parcelas de entrada à construtoraImóvel pronto financiadoApenas a parcela do financiamento
Posse do imóvelImóvel na planta financiadoSomente após conclusão e entrega das chavesImóvel pronto financiadoImediata
Risco de atrasoImóvel na planta financiadoExiste, e é o que gera a maior parte dos litígiosImóvel pronto financiadoNão se aplica

Nenhuma das duas opções é melhor em abstrato. Comprar na planta pode significar preço de entrada menor e valorização até a entrega; comprar pronto significa começar a amortizar imediatamente e morar desde já. A decisão só fica honesta quando a fase de obras entra na conta.

Se você está avaliando a compra na planta, vale ler antes comprar imóvel na planta: riscos e cuidados, que trata da análise do empreendimento e da incorporadora.

O mesmo encargo com nomes diferentes

O mesmo encargo aparece com nomes diferentes conforme quem financia. A tabela ajuda a identificar o que você está pagando:

Banco público ou privado, unidade na plantaComo o encargo costuma aparecerJuros de obra ou taxa de evolução da obraObservaçãoVaria conforme o contrato: base, índice e encargos acessórios devem ser lidos cláusula a cláusula
Financiamento direto com a construtoraComo o encargo costuma aparecerParcelas corrigidas por índice setorial durante a obraObservaçãoVaria conforme o contrato: nem sempre há juros na fase de obra, mas há correção
Crédito com repasse após a entregaComo o encargo costuma aparecerParcelas à construtora na obra e financiamento só no repasseObservaçãoVaria conforme o contrato: o encargo bancário só começa no repasse

Independentemente do nome, três perguntas resolvem a dúvida: o pagamento mensal reduz o saldo devedor? Sobre o que ele incide? E quando ele termina? Se a resposta à primeira for "não", você está na fase de obras.

Para o caminho sem banco, veja financiamento pela construtora, com as diferenças de correção, garantia e repasse.

Checklist antes de assinar o contrato

Leve estas perguntas para a mesa antes de assinar. Todas têm resposta documental — se alguma ficar sem resposta escrita, esse é o próprio alerta:

  • Qual é a data contratual de entrega das chaves e qual é o prazo de tolerância previsto?
  • O encargo da fase de obras incide sobre o valor liberado ou sobre o total financiado?
  • Qual índice corrige o saldo devedor durante a obra e com que periodicidade?
  • Seguros e tarifa de administração já são cobrados na fase de obras?
  • Qual é a projeção mensal dos encargos até a entrega, mês a mês?
  • Em que evento exato começa a amortização: conclusão, habite-se, averbação ou entrega das chaves?
  • O que acontece com a cobrança se a obra atrasar além da tolerância?
  • Existem parcelas de entrada à construtora rodando em paralelo? Quais valores e datas?

Guarde todos os comprovantes da fase de obras em uma pasta única, com o contrato e o cronograma. Em caso de atraso, é essa documentação que sustenta o pedido de devolução.

Atraso na obra: até quando a cobrança é legal

Aqui está a parte que muda dinheiro de lugar. Contratos de compra de imóvel na planta costumam prever a data de entrega mais um prazo de tolerância, cuja validade é reconhecida pela Lei 13.786/2018. Passado esse conjunto, a construtora está em mora — e o encargo da obra não pode continuar sendo repassado ao comprador.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema no julgamento do REsp 1.729.593/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 996). Duas teses interessam diretamente a quem paga juros de obra:

1

Cobrança após o prazo é ilícita

Tema 996, tese 1.3

É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, incluído o período de tolerância.

2

O índice do saldo muda após a mora

Tema 996, tese 1.4

Descumprido o prazo de entrega, computada a tolerância, cessa a incidência de correção monetária por indexador setorial que reflita o custo da construção civil, substituído pelo IPCA — salvo se este for mais gravoso ao consumidor.

3

O prejuízo pelo atraso é presumido

Tema 996, tese 1.2

Descumprido o prazo, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido e enseja indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, até a disponibilização da posse direta.

Na prática, isso significa que os valores cobrados a título de juros de obra depois do prazo contratual acrescido da tolerância podem ser objeto de pedido de devolução. O primeiro passo é administrativo: reunir contrato, cronograma e comprovantes e formalizar a reclamação por escrito junto à instituição e à incorporadora.

Atenção ao que este guia não afirma: não existe tese de que juros de obra sejam ilegais em si. Durante o prazo contratual de construção a cobrança é lícita. A ilicitude reconhecida pelo STJ é a manutenção do encargo depois do prazo de entrega somado à tolerância.

Se o atraso inviabilizou a compra, veja as regras de rescisão em distrato de imóvel na planta, com os percentuais de retenção e os prazos de devolução.

Por que esta página não publica uma fórmula única

Existe uma tentação forte de resumir juros de obra em uma conta do tipo "saldo liberado × taxa × percentual de evolução". Na prática, contratos de financiamento na planta diferem entre si: muda a forma de liberação dos recursos, muda o índice de correção do saldo, mudam os encargos acessórios cobrados junto (seguros e tarifa de administração) e muda até o nome do encargo. Publicar uma fórmula única daria a falsa sensação de precisão.

O que não muda é a mecânica. Este guia explica a mecânica em palavras, mostra um exemplo numérico claramente identificado como hipotético e ensina você a conferir o seu próprio contrato — que é o único documento que define, de verdade, quanto você paga.

Todos os números de exemplo desta página são ilustrativos, criados para explicar a mecânica do cálculo. Não são tabela de taxas, cotação nem oferta de qualquer instituição financeira.

Publicado em: 21 de setembro de 2026