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Transferência de imóvel: passo a passo, prazos e documentos

Transferir um imóvel para outra pessoa segue três etapas, sempre nesta ordem: escritura pública no cartório de notas, pagamento do imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD) e registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis — é o registro que efetivamente muda o dono. Com a documentação em ordem, o processo leva de 30 a 60 dias. Este guia mostra o passo a passo, os documentos e o prazo de cada etapa em cada modalidade — compra e venda, doação, herança, divórcio, permuta e usucapião — e o que costuma travar o andamento.

Pontos-chave

  • ✓Transferir um imóvel custa entre 3% e 6% do valor: ITBI/ITCMD + escritura + registro + certidões.
  • ✓A propriedade só se transfere com o registro na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do CC).
  • ✓Compra e venda usa ITBI (município); herança e doação usam ITCMD (estado).
  • ✓Escritura pública é obrigatória em transações acima de 30 salários mínimos (art. 108 do CC).

Resposta rápida

A transferência de um imóvel tem três etapas: 1) lavrar a escritura pública no cartório de notas, com os documentos das partes e do imóvel; 2) pagar o imposto de transmissão — ITBI na compra e venda, ITCMD em herança e doação; 3) levar a escritura e o comprovante do imposto ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro na matrícula, que é o ato que transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). Com a documentação em ordem, o prazo total costuma ser de 30 a 60 dias: escritura em 1 a 15 dias após reunir as certidões, imposto em poucos dias e registro em até 30 dias. O custo somado das etapas fica entre 3% e 6% do valor do imóvel.
Como transferir um imóvel?Resposta curtaReúna as certidões, lavre a escritura pública em Tabelionato, recolha o imposto de transmissão e registre na matrícula.
Quando o imóvel é realmente transferido?Resposta curtaSó com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CC art. 1.245) — a escritura sozinha não transfere a propriedade.
Quanto custa transferir?Resposta curtaAlguns por cento do valor do imóvel: imposto de transmissão mais escritura, registro e certidões, conforme tabelas do município e do estado.
Quanto tempo demora?Resposta curtaSemanas num caso limpo: certidões em dias, escritura após a documentação completa e registro em algumas semanas no cartório.
Como transferir para filho ou parente?Resposta curtaÉ doação: paga-se ITCMD ao estado no lugar do ITBI municipal, e é possível doar com reserva de usufruto.
Dá para transferir sem escritura?Resposta curtaNão. Acima do limite legal a escritura pública é obrigatória (CC art. 108); contrato de gaveta não transfere a propriedade.
Quem paga o quê?Resposta curtaNa prática o comprador paga ITBI, escritura e registro; o vendedor responde por certidões e débitos em aberto do imóvel.

Calculadora: quanto custa transferir esse imóvel?

Estimativa por estado (SP, RJ, MG) com base nas tabelas oficiais de emolumentos. Outros estados usam a média nacional.

Dados da transferência

Use o valor de venda ou o valor venal (o que for maior — base do ITBI).

Tipo de transferência
Quem paga?

Total do comprador

R$ 22.250

Total geral: R$ 22.250 (4.5% do valor do imóvel)

  • ITBI (imposto municipal)

    Capital: 3% (Lei Municipal 11.154/91)

    Comprador

    R$ 15.000
  • Escritura pública (Tabelionato de Notas)

    Comprador

    R$ 3.000
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis

    Comprador

    R$ 4.000
  • Taxas fiscais e certidões

    Comprador

    R$ 250

Tabela de emolumentos: fonte oficial.

ITBI (municipal)Quem paga por padrãoCompradorBase legalCF art. 156, II
ITCMD (estado, herança/doação)Quem paga por padrãoHerdeiro ou donatárioBase legalCF art. 155, I
Escritura pública (Tabelionato)Quem paga por padrãoComprador (na prática)Base legalCódigo Civil art. 108
Registro no CRIQuem paga por padrãoCompradorBase legalLei 6.015/1973 art. 167
Certidões e taxas fiscaisQuem paga por padrãoCompradorBase legalTabela do TJ de cada estado

O que é transferência de imóvel

Transferência de imóvel é o conjunto de atos jurídicos que muda a titularidade de um bem imóvel de uma pessoa para outra. No Brasil, essa transferência só se completa com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde ele se localiza — é o que determina o art. 1.245 do Código Civil: "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".

Isso significa que, mesmo depois de assinar um contrato de compra e venda, o comprador ainda não é proprietário: ele é apenas titular de um direito pessoal contra o vendedor. A propriedade só passa efetivamente quando três atos são concluídos: (1) a escritura pública, lavrada em um Tabelionato de Notas; (2) o pagamento do imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD); e (3) o registro dessa escritura na matrícula do imóvel.

A regra vale para qualquer modalidade — compra e venda, doação, herança, divórcio, permuta ou usucapião. O que muda em cada caso é o tipo de título (escritura, formal de partilha, sentença judicial), o imposto aplicável (ITBI ou ITCMD) e alguns documentos específicos.

Quanto custa transferir um imóvel

O custo total de uma transferência varia por estado, município e valor do imóvel, mas segue uma estrutura comum. A tabela abaixo resume os quatro grandes itens de despesa em uma compra e venda típica.

ITBI (imposto de transmissão)Percentual médio2% a 3%R$ 300.000R$ 6.000–9.000R$ 500.000R$ 10.000–15.000R$ 800.000R$ 16.000–24.000
Escritura pública (Tabelionato)Percentual médioTabela fixaR$ 300.000R$ 1.500–2.500R$ 500.000R$ 2.000–3.000R$ 800.000R$ 2.500–3.500
Registro na matrícula (CRI)Percentual médio~1%R$ 300.000R$ 3.000–3.500R$ 500.000R$ 5.000–6.000R$ 800.000R$ 8.000–9.500
Certidões e documentosPercentual médioFixoR$ 300.000R$ 200–500R$ 500.000R$ 200–500R$ 800.000R$ 200–500
Total estimadoPercentual médio3% a 6%R$ 300.000R$ 10.700–15.500R$ 500.000R$ 17.200–24.500R$ 800.000R$ 26.700–37.500

Em herança e doação, o ITBI é substituído pelo ITCMD, que varia entre 2% e 8% conforme o estado (São Paulo cobra 4%, Rio de Janeiro cobra até 8% na tabela progressiva). Já os custos de escritura, registro e certidões seguem a mesma lógica das demais transferências.

Atenção: a base de cálculo do ITBI/ITCMD pode ser o valor de referência da prefeitura ou do estado, não o valor declarado na escritura. Confirme sempre a base antes de estimar o custo.

Modalidades de transferência

A modalidade da transferência determina o imposto aplicável, o título que será registrado e alguns documentos específicos. As seis modalidades mais comuns:

Compra e venda

Art. 481 CC · ITBI municipal

Título: escritura pública de compra e venda. Imposto: ITBI (2% a 3%). É a modalidade mais comum, com contrato particular seguido de escritura e registro.

Doação em vida

Art. 538 CC · ITCMD estadual

Título: escritura pública de doação. Imposto: ITCMD (2% a 8%). Pode incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reserva de usufruto.

Herança (inventário)

Art. 1.784 CC · ITCMD estadual

Título: formal de partilha (judicial ou extrajudicial). Imposto: ITCMD. O inventário extrajudicial em cartório é possível quando não há testamento nem herdeiros menores.

Partilha em divórcio

Lei 6.515/77 · sem ITBI/ITCMD na meação

Título: escritura ou sentença de partilha. Sobre a meação (50% já do cônjuge) não incide imposto; a parte excedente é considerada doação (ITCMD) ou compra (ITBI).

Permuta

Art. 533 CC · ITBI sobre cada imóvel

Título: escritura pública de permuta. Imposto: ITBI sobre cada imóvel trocado (municípios diferentes se os bens estiverem em cidades distintas).

Usucapião

Art. 1.238–1.242 CC

Título: sentença judicial ou ata notarial de usucapião extrajudicial. ITBI incide em alguns estados; em outros, é isento por ser aquisição originária.

Para transferências por herança sem testamento nem menores, o inventário extrajudicial pode reduzir o prazo total para 30–60 dias.

Se você recebeu um imóvel de herança e quer transferir para vender, veja também como vender imóvel herdado.

Quando a transferência serve para quitar uma dívida, veja a transferência por dação em pagamento.

Passo a passo da transferência

Independentemente da modalidade, a transferência segue quatro etapas obrigatórias. A ordem importa: pular ou inverter etapas normalmente resulta em pedido devolvido no cartório e imposto pago em duplicidade.

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1. Reunir certidões do imóvel e das partes

Matrícula atualizada (validade 30 dias), certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de débitos de IPTU e certidões pessoais do vendedor e comprador (cíveis, trabalhistas, federais, criminais). Sem elas, o tabelião não lavra a escritura.

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2. Lavrar a escritura pública no Tabelionato de Notas

Com as certidões, marque a lavratura da escritura no Tabelionato de Notas. Escrituras de imóveis acima de 30 salários mínimos são obrigatórias por lei (art. 108 do Código Civil) — só contratos particulares são aceitos em imóveis financiados pela Caixa e nos casos previstos em lei específica.

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3. Recolher o imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD)

ITBI (2% a 3%) é emitido pela prefeitura e pago pelo comprador em compra e venda, permuta e usucapião. ITCMD (2% a 8%) é emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual e pago pelo donatário/herdeiro em doação e herança. Sem a guia paga, o registro não é feito.

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4. Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis

Última etapa e a mais importante: leve a escritura e a guia paga ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem. O prazo médio é de 10 a 30 dias. Só a partir do registro a propriedade é efetivamente transferida.

Se houver financiamento em aberto, a alienação fiduciária precisa ser baixada antes ou no mesmo ato do registro.

Documentos necessários

A relação de documentos varia levemente por cartório, mas a base é sempre a mesma. Prepare tudo antes de ir ao Tabelionato — pedidos incompletos são a maior causa de devolução.

  • Matrícula atualizada do imóvel (validade 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais e de ações reipersecutórias
  • Certidão negativa de débitos de IPTU (prefeitura)
  • Certidão de valor venal (base para o ITBI)
  • Se condomínio: declaração de quitação do condomínio
  • RG, CPF, comprovante de residência e estado civil de vendedor e comprador
  • Certidões pessoais: cíveis, trabalhistas, federais e criminais das partes
  • Pacto antenupcial ou certidão de casamento (se aplicável)
  • Se pessoa jurídica: contrato social atualizado + CND federal

Se o imóvel tiver construção não averbada, o cartório também exige a CND de Obra antes de averbar a construção na matrícula.

Em imóveis foreiros (áreas de marinha, centros históricos), a transferência também depende do pagamento de laudêmio — veja o guia de enfiteuse e transferência de domínio útil.

Se o imóvel tem passagem em favor do vizinho, o gravame segue a transferência — veja como a servidão de passagem permanece registrada na matrícula do novo proprietário.

Prazos e etapas

Com documentação completa, uma transferência bem conduzida leva de 30 a 60 dias corridos. Prazos típicos por etapa:

Emissão de certidõesPrazo médio3–10 diasObservaçõesA maioria é emitida online e sai em 24–48h.
Lavratura da escrituraPrazo médio3–7 diasObservaçõesDepende da agenda do tabelião e da revisão da minuta.
Emissão e pagamento do ITBI/ITCMDPrazo médio5–15 diasObservaçõesITBI é imediato; ITCMD pode exigir avaliação do fisco.
Registro na matrículaPrazo médio10–30 diasObservaçõesPrenotação válida por 20 dias (art. 205, Lei 6.015/73).
Total realistaPrazo médio30–60 diasObservaçõesHerança e usucapião podem levar de 3 a 12 meses.

Transferência de imóvel financiado

Quando o imóvel ainda tem financiamento em aberto — quase sempre com alienação fiduciária a favor do banco (Lei 9.514/97) — a transferência não pode ser feita sem envolver a instituição financeira. Existem duas rotas: (i) assunção de dívida (também chamada de "sub-rogação" ou "transferência de financiamento"), em que o novo comprador assume o contrato original; e (ii) quitação no ato da escritura, em que o comprador paga o saldo devedor à vista, o banco libera a alienação fiduciária e a escritura sai livre de ônus.

Na assunção, o banco analisa a renda, o score e o comprometimento de crédito do novo comprador antes de autorizar. A instituição costuma cobrar tarifas: análise de crédito (R$ 500 a R$ 3.000), avaliação atualizada do imóvel (R$ 500 a R$ 1.500) e transferência contratual em si (0,5% a 1% do saldo, com teto em muitos bancos). Caixa e Itaú são os que mais operam essa modalidade; Bradesco e Santander analisam caso a caso.

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1. Pedir o saldo devedor atualizado e a autorização de transferência

Solicite ao banco credor a planilha do saldo devedor e o protocolo do pedido de assunção. Sem essa autorização formal, o cartório não registra a nova matrícula.

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2. Enviar a documentação do novo comprador para análise

Documentos pessoais, comprovantes de renda dos últimos 3 meses, declaração de IR e certidões negativas. O banco tem 30 a 60 dias para aprovar ou recusar.

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3. Assinar o instrumento de assunção de dívida com o banco

É um contrato tripartite: vendedor, comprador e banco. Após a assinatura, o comprador passa a ser o devedor perante o banco e o vendedor é liberado da dívida.

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4. Recolher ITBI e registrar a averbação na matrícula

O ITBI incide sobre o valor total do imóvel — não apenas sobre a parte já paga. O Cartório de Registro de Imóveis averba a assunção na matrícula e substitui o nome do devedor fiduciante.

Atenção: transferir imóvel financiado apenas por "contrato de gaveta", sem anuência do banco, é o erro mais comum e o mais caro. O vendedor continua sendo o devedor perante o banco, e um eventual inadimplemento do comprador pode levar à consolidação da propriedade em favor da instituição — perdendo tanto o vendedor quanto o comprador de "gaveta".

Transferir imóvel para filho: doação, ITCMD e antecipação de herança

Passar o imóvel para um filho em vida é juridicamente uma doação, e a doação de pai ou mãe para filho é tratada como adiantamento da legítima (art. 544 do Código Civil): na hora do inventário, esse bem é trazido à colação e conferido com o quinhão dos demais herdeiros, salvo se a escritura disser expressamente que a doação sai da parte disponível. Por isso a escritura precisa ser escrita com cuidado, não copiada de modelo genérico.

O imposto devido é o ITCMD estadual, não o ITBI — ITBI só incide em transmissão onerosa, como a compra e venda. As alíquotas de ITCMD variam por estado (em regra de 2% a 8%) e a maioria dos estados prevê faixa de isenção por valor. O imposto é recolhido antes da lavratura da escritura, com base de cálculo definida pela fazenda estadual, que costuma usar valor venal de referência e não o valor simbólico atribuído pelas partes.

Doação simples ao filhoTítulo usadoEscritura pública de doaçãoImpostoITCMD estadual (em regra 2% a 8%)Quando faz sentidoTransferir agora e sem contrapartida
Doação com reserva de usufrutoTítulo usadoEscritura de doação com reservaImpostoITCMD sobre a nua-propriedade, conforme critério estadualQuando faz sentidoPais querem continuar morando ou recebendo o aluguel
Doação de metade a cada filhoTítulo usadoEscritura com frações ideais definidasImpostoITCMD por donatárioQuando faz sentidoVários filhos e vontade de manter equilíbrio
Venda do pai para o filhoTítulo usadoEscritura de compra e vendaImpostoITBI municipal + ganho de capital do vendedorQuando faz sentidoHá pagamento real; exige anuência dos demais descendentes (CC art. 496)
Deixar para o inventárioTítulo usadoFormal de partilha ou escritura de inventárioImpostoITCMD na sucessãoQuando faz sentidoNão há pressa e o custo é postergado

Dois detalhes derrubam operações que pareciam simples. Primeiro: a venda de ascendente para descendente exige o consentimento expresso dos outros filhos e do cônjuge, sob pena de anulabilidade em até dois anos. Segundo: cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem o bem, mas travam a venda pelo filho depois — inclusive quando ele precisa do dinheiro para comprar outro imóvel.

Antes de decidir entre doar agora e deixar para o inventário, peça a simulação de ITCMD na fazenda do seu estado e some emolumentos e registro. Em muitos casos a diferença total é menor do que se imagina, e a decisão passa a ser familiar, não fiscal.

Prenotação, ONR e o momento em que o imóvel muda de dono

O passo final de qualquer transferência é o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). É este ato, e não a escritura, que efetivamente transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). O sistema de registro brasileiro é hoje quase todo integrado ao ONR — Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (Lei 14.382/2022) — que unifica pedidos via SAEC (Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado).

Ao protocolar um título no CRI, o cartório atribui um número de prenotação — a "reserva de posição na fila". Esse protocolo vale 20 dias corridos (Lei 6.015/73, art. 205, com a redação da Lei 14.382/2022). Dentro desse prazo, o registro é retroativo à data da prenotação, o que significa que penhoras, hipotecas ou outras averbações posteriores à prenotação não afetam o comprador.

Prenotação (protocolo)

Art. 205 da Lei 6.015/73

Ato inicial que reserva a posição do título na fila do cartório. A prenotação vale 20 dias (art. 205, Lei 6.015/73). Após o vencimento, o pedido cai e é preciso protocolar novamente.

Nota devolutiva

Art. 198 da Lei 6.015/73

Se faltar documento ou houver erro, o cartório emite nota devolutiva com prazo de 30 dias para correção. O prazo da prenotação continua correndo — atenção para não perder a posição.

Registro definitivo

Art. 1.245 do Código Civil

Encerra a transferência. A partir desse momento, o comprador é proprietário perante terceiros e o imóvel está protegido contra credores do vendedor.

ONR / SAEC (registro eletrônico)

Lei 14.382/2022

Portal unificado para protocolar títulos, pagar emolumentos e acompanhar o processo em qualquer estado. Reduz deslocamento e centraliza matrículas eletrônicas.

A escritura é a prova do negócio; o registro é a prova da propriedade. Um imóvel escriturado, mas não registrado, ainda pertence juridicamente ao vendedor — que pode revender ou ter o bem penhorado por dívidas anteriores.

Riscos de não transferir corretamente

Não concluir a transferência — ou concluí-la de forma incorreta — costuma sair caro. Os erros mais comuns e suas consequências:

  • •Sem registro na matrícula, o comprador não é dono: o vendedor pode revender, ser executado por dívidas ou ter o imóvel penhorado.
  • •Escritura sem registro não afasta credores do antigo dono — o imóvel continua respondendo por dívidas anteriores.
  • •ITBI pago com base menor que a de referência da prefeitura resulta em auto de infração e multa após a fiscalização.
  • •Herança não formalizada em inventário no prazo legal (60 dias) gera multa estadual sobre o ITCMD (10% a 20%).
  • •Doação sem cláusula de reserva de usufruto pode obrigar o doador a sair do imóvel se o donatário decidir vender.
  • •Erros na descrição do imóvel na escritura exigem retificação posterior — novo processo, novos custos.

Antes de concluir a transferência, a certidão de ônus reais revela penhoras, hipotecas e ações que podem impedir o registro.

Publicado em: 17 de julho de 2026Atualizado em: 21 de setembro de 2026