Taxas de cartório de imóvel: quanto custa de verdade e o que entra na conta

Escritura, registro e ITBI somam de 4% a 6% do valor na maior parte das faixas — e proporcionalmente mais em imóveis baratos, porque o emolumento é fixo por faixa. Os valores variam por estado (cada Tribunal de Justiça publica sua tabela). A tabela abaixo traz os números oficiais de 2026 em São Paulo para imóveis de R$ 50 mil a R$ 800 mil.

As taxas de cartório na compra de imóvel não são percentuais: cada faixa de valor tem um valor fixo na tabela do Tribunal de Justiça do estado. Em São Paulo, pelas tabelas em vigor desde 8 de janeiro de 2026, a escritura de um imóvel de R$ 100 mil custa R$ 2.264,49 e o registro R$ 1.489,46; em um imóvel de R$ 200 mil, R$ 3.400,86 e R$ 2.311,88. O ITBI é municipal (3% na capital paulista), pago à prefeitura antes do registro. Sem o pagamento das taxas e do ITBI, o cartório não registra a transferência na matrícula.

Taxas de cartório por valor de imóvel (São Paulo, tabelas 2026)

R$ 50.000: escritura R$ 1.907,60 + registro R$ 1.489,46 = R$ 3.397,06. R$ 100.000: R$ 2.264,49 + R$ 1.489,46 = R$ 3.753,95. R$ 200.000: R$ 3.400,86 + R$ 2.311,88 = R$ 5.712,74. R$ 300.000: R$ 4.176,24 + R$ 2.723,02 = R$ 6.899,26. R$ 500.000: R$ 5.427,43 + R$ 3.284,18 = R$ 8.711,61. Fontes: Tabela I (CNB/SP) e Tabela II (ARISP), vigentes desde 8/1/2026. Some o ITBI municipal (3% em São Paulo) e certidões (R$ 200 a R$ 500).

Transferir um imóvel para outro nome custa de 4% a 6% do valor na maioria das faixas, somando ITBI municipal (2% a 3%), escritura pública, registro no cartório de imóveis e certidões. Emolumentos são valores fixos por faixa, não percentuais: em São Paulo, pelas tabelas de 2026, a escritura e o registro somam R$ 3.753,95 em um imóvel de R$ 100 mil e R$ 8.711,61 em um de R$ 500 mil. Quase tudo é pago pelo comprador antes de concluir o registro.

Pontos-chave

  • ✓Cartório custa entre 3% e 4% do valor do imóvel — quase sempre pago pelo comprador.
  • ✓O ITBI representa a maior fatia (2% a 3%) e é municipal — não cabe ao cartório.
  • ✓Escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC).
  • ✓A tabela de emolumentos é pública: cada Tribunal de Justiça publica e atualiza anualmente.

Resposta rápida

Em 2026 as taxas de cartório de imóvel somam tipicamente 3% a 4% do valor: ITBI municipal (2%–3%), escritura pública (0,5%–1%), registro no cartório de imóveis (0,5%–1%) e certidões (R$200–R$500). Imóveis acima de 30 salários mínimos exigem escritura pública (Art. 108 CC). Cada Tribunal de Justiça publica a tabela de emolumentos anualmente.

Calcule o valor do seu imóvel

As faixas acima são a média. A calculadora aplica a alíquota real da sua cidade sobre o valor da sua transação.

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Quanto custa a escritura de um imóvel por valor (SP, 2026)

Emolumentos não são percentuais: cada faixa de valor tem um valor fixo em tabela. Os números abaixo são os da tabela oficial em vigor desde 8 de janeiro de 2026 no estado de São Paulo — escritura pela Tabela I (Tabelião de Notas) e registro pela Tabela II (Registro de Imóveis). O ITBI é municipal e aparece separado, na alíquota de 3% da capital paulista.

Valor do imóvelEscrituraRegistroEscritura + registroITBI 3% (SP)Total
R$ 50.000R$ 1.907,60R$ 1.489,46R$ 3.397,06R$ 1.500R$ 4.897 (9,8%)
R$ 100.000R$ 2.264,49R$ 1.489,46R$ 3.753,95R$ 3.000R$ 6.754 (6,8%)
R$ 200.000R$ 3.400,86R$ 2.311,88R$ 5.712,74R$ 6.000R$ 11.713 (5,9%)
R$ 300.000R$ 4.176,24R$ 2.723,02R$ 6.899,26R$ 9.000R$ 15.899 (5,3%)
R$ 500.000R$ 5.427,43R$ 3.284,18R$ 8.711,61R$ 15.000R$ 23.712 (4,7%)
R$ 800.000R$ 6.026,36R$ 3.846,10R$ 9.872,46R$ 24.000R$ 33.872 (4,2%)

Abaixo de 30 salários mínimos (R$ 48.630 em 2026) a escritura pública não é obrigatória: o Art. 108 do Código Civil permite formalizar por instrumento particular, o que elimina o custo da escritura, mas não o do registro nem o do ITBI.

Escritura: Tabela I, item 1 (escritura com valor declarado), tabela CNB/SP 2026 para a capital. Registro: Tabela II, item 1 (registro com valor declarado), tabela ARISP 2026. Ambas vigentes desde 8 de janeiro de 2026, com base na Lei Estadual 11.331/2002. Em outros estados os emolumentos seguem a tabela do respectivo Tribunal de Justiça — veja o comparativo entre estados mais abaixo. Certidões (R$ 200 a R$ 500) não estão incluídas.

O Que Entra na Conta do Cartório do Imóvel

1. ITBI (Imposto de Transmissão)

2%–3%

Tributo municipal pago à prefeitura. Alíquota típica: 2% a 3% do valor venal ou de mercado (o maior). Exemplos (2026): São Paulo 3%, Rio de Janeiro 3%, Belo Horizonte 3%, Goiânia 2%. Pago pelo comprador antes do registro.

2. Escritura pública

0,5%–1%

Lavrada no cartório de notas. Obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC). Tabela de emolumentos varia por estado e faixa de valor.

3. Registro do imóvel

0,5%–1%

Lavrada no cartório de registro de imóveis (CRI). Sem registro, a propriedade NÃO transfere (Art. 1.245 CC). Tabela similar à escritura, com pequena variação.

4. Certidões e documentos

R$200–R$500

Matrícula atualizada, certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista), certidão de ônus reais. Custos variam por estado e número de certidões.

Comparativo entre estados: SP, RJ, MG, RS e GO

Comparativo entre os 5 estados de maior volume imobiliário, para 3 faixas de valor. ITBI é municipal (variando por capital); escritura e registro seguem a tabela do TJ estadual.

Imóvel de R$ 300.000

EstadoITBI AlíquotaEscritura EstimadaRegistro EstimadoTotal Estimado (%)
SP3%R$ 4.176R$ 2.723R$ 15.899 (5,3%)
RJ3% + laudêmioR$ 2.500R$ 2.300R$ 13.800 (4,6%)
MG3%R$ 2.200R$ 2.000R$ 13.200 (4,4%)
RS3%R$ 2.400R$ 2.100R$ 13.500 (4,5%)
GO2%R$ 2.100R$ 1.900R$ 10.000 (3,3%)

Imóvel de R$ 500.000

EstadoITBI AlíquotaEscritura EstimadaRegistro EstimadoTotal Estimado (%)
SP3%R$ 5.427R$ 3.284R$ 23.712 (4,7%)
RJ3% + laudêmioR$ 3.800R$ 3.400R$ 22.200 (4,4%)
MG3%R$ 3.300R$ 3.000R$ 21.300 (4,3%)
RS3%R$ 3.600R$ 3.200R$ 21.800 (4,4%)
GO2%R$ 3.200R$ 2.900R$ 16.100 (3,2%)

Imóvel de R$ 800.000

EstadoITBI AlíquotaEscritura EstimadaRegistro EstimadoTotal Estimado (%)
SP3%R$ 6.026R$ 3.846R$ 33.872 (4,2%)
RJ3% + laudêmioR$ 5.100R$ 4.600R$ 33.700 (4,2%)
MG3%R$ 4.600R$ 4.200R$ 32.800 (4,1%)
RS3%R$ 4.900R$ 4.400R$ 33.300 (4,2%)
GO2%R$ 4.500R$ 4.100R$ 24.600 (3,1%)

As alíquotas de ITBI acima são as vigentes em 2026 na capital de cada estado (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Goiânia) e os valores de ITBI são calculados sobre o valor da transação. Os valores de escritura e registro de São Paulo vêm das tabelas oficiais de 2026 (Tabela I do CNB/SP e Tabela II da ARISP). Nos demais estados, são estimativas de ordem de grandeza: cada Tribunal de Justiça publica a sua própria tabela anualmente — confirme no TJ do seu estado antes de fechar o orçamento. Veja o Exemplo SP detalhado logo abaixo.

Quanto Sai na Prática em um Imóvel de R$ 500 mil

  • ITBI (3% x R$500.000): R$ 15.000 — pago à Prefeitura de SP antes do registro
  • Escritura pública (cartório de notas, Tabela I 2026): R$ 5.427,43
  • Registro no CRI (Tabela II 2026): R$ 3.284,18
  • Certidões e ônus reais: aproximadamente R$ 350
  • Total: cerca de R$ 24.060 — aproximadamente 4,8% do valor

O comprador paga praticamente tudo (apenas o vendedor arca com certidões pessoais e quitações de débito). Em uma venda direta sem corretor, esse comprador economiza os 5–6% de comissão — mais que o triplo das taxas de cartório.

Qual o valor da escritura de um imóvel?

Resposta direta: a escritura pública de um imóvel custa entre 0,5% e 1% do valor da transação, conforme a tabela de emolumentos publicada pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Em São Paulo, um imóvel de R$ 500.000 custa cerca de R$ 3.500 de escritura; em Minas Gerais, cerca de R$ 3.100; no Rio de Janeiro, cerca de R$ 3.900. A tabela é regressiva — quanto maior o valor, menor o percentual.

A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do Código Civil) e é lavrada no tabelionato de notas. Passo a passo completo em escritura de imóvel. Se o imóvel for um lote, veja a escritura de terreno; quando alguém não pode comparecer ao cartório, o ato pode ser feito pelo e-Notariado, por videoconferência.

Qual o valor do registro de um imóvel?

Resposta direta: o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) tem valor fixo por faixa, definido na tabela de cada estado. Em São Paulo, pela Tabela II de 2026, são R$ 3.284,18 em um imóvel de R$ 500.000 e R$ 1.489,46 em um de R$ 100.000. Sem o registro, a propriedade não se transfere juridicamente (Art. 1.245 do Código Civil) — quem paga a escritura mas não registra segue sem ser o dono legal.

O CRI tem prazo legal de 10 dias para registrar o título ou emitir nota devolutiva (Lei 6.015/73, art. 188); a prenotação garante a posição na fila por até 30 dias (art. 205). Detalhes do procedimento em registro do imóvel no cartório.

Nenhum anúncio pode oferecer "escritura gratuita": os emolumentos são fixados por lei estadual. O que a negociação direta elimina é a comissão de corretagem. Veja o custo total já calculado em apartamentos à venda em São Paulo direto do proprietário ou apartamentos no Rio de Janeiro direto do proprietário.

O que são emolumentos de cartório?

Resposta direta: emolumentos são os valores oficiais cobrados pelos cartórios (notas e registro) pelos serviços prestados — escritura, registro, averbação, certidões. Estão em tabelas públicas de cada Tribunal de Justiça, atualizadas anualmente e sem margem de negociação: o cartório não define o preço, apenas aplica a tabela do TJ.

  • Tabela regressiva: o percentual cai conforme o valor do imóvel sobe.
  • Descontos legais: Lei 6.015/73 (Art. 290) prevê até 50% de desconto nos emolumentos do primeiro registro de imóvel residencial financiado pelo SFH/SFI.
  • Fundos e taxas anexas: além do emolumento em si, a tabela inclui repasses obrigatórios (Funrejus, ISS, taxa de fiscalização) já embutidos no valor final.

Como emolumentos são tabelados por estado, o custo total varia principalmente por estado (não por cartório). Simule o valor final em calculadora de ITBI ou consulte a tabela do TJ do seu estado.

Outras Modalidades de Transferência de Imóvel

Compra e venda é o caminho mais comum, mas a transferência de propriedade pode ocorrer por outras vias — cada uma com tributo, documentos e custos próprios.

1. Compra e Venda

É o caso padrão coberto nas seções acima. O comprador paga o ITBI à prefeitura, o tabelião lavra a escritura pública (obrigatória acima de 30 salários mínimos — Art. 108 CC) e o cartório de registro de imóveis efetiva a transferência (Art. 1.245 CC). É a única modalidade em que o tributo principal é municipal e cobrado do comprador.

Custo típico: 3% a 4% do valor do imóvel.

2. Doação

Em vez de ITBI, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual. Após a EC 132/2023, todos os estados precisam adotar alíquotas progressivas, com faixa típica nacional de 2% a 8% conforme o valor doado. SP cobra 4% fixo (em revisão), RJ aplica progressividade até 8%. Mesmo sem ITBI, ainda há escritura pública de doação no tabelionato e registro no CRI — emolumentos seguem a tabela do TJ estadual normalmente.

Custo típico: ITCMD (2%–8%) + escritura + registro (~1%–2%).

3. Herança (Inventário)

A transmissão por morte exige inventário — judicial (com herdeiros menores ou litígio) ou extrajudicial em cartório (todos maiores e em acordo, conforme Lei 11.441/2007). Incide ITCMD sobre o valor dos bens transmitidos, na alíquota do estado onde está o imóvel. Os custos variam bastante: inventário simples extrajudicial de R$ 500 mil custa de R$ 8 mil a R$ 15 mil em emolumentos + ITCMD; inventários judiciais com litígio podem ultrapassar 10% do espólio em honorários e custas.

Custo típico: ITCMD (2%–8%) + inventário (1%–6%) + registro.

4. Usucapião

Aquisição originária da propriedade pela posse prolongada. Pode ser judicial ou extrajudicial (Lei 13.105/2015). Não há ITBI nem ITCMD — não há "transmissão" no sentido tributário, e sim reconhecimento de posse. Ainda assim, o registro da sentença ou da ata notarial no CRI paga emolumentos sobre o valor venal. O processo costuma durar de 1 a 3 anos (extrajudicial mais rápido) e exige honorários advocatícios + custas processuais quando judicial.

Custo típico: registro + honorários (1%–10% conforme rito).

5. Adjudicação Compulsória

Usada quando o vendedor recebeu o preço mas se recusa a assinar a escritura. O comprador propõe ação judicial pedindo que a sentença substitua a manifestação do vendedor (Art. 1.418 CC e Súmula 239 STJ). Como há transmissão onerosa, incide ITBI normalmente. Os custos são significativos: além de emolumentos de registro, somam-se honorários advocatícios (10%–20% sobre o valor do imóvel) e custas processuais.

Custo típico: ITBI + honorários (10%–20%) + custas judiciais.

6. Divórcio / Dissolução de União (Partilha)

Na partilha de bens, a divisão da meação em partes iguais não gera ITBI nem ITCMD — cada cônjuge já era titular da sua metade. O imposto só aparece quando há excesso de meação: se um fica com parte maior mediante pagamento ao outro (torna/reposição), incide ITBI sobre a diferença onerosa; se o excesso é gratuito, incide ITCMD sobre a parte excedente. A partilha é formalizada por escritura pública (divórcio extrajudicial em cartório — Lei 11.441/2007, quando há acordo e não há filhos menores) ou por sentença judicial, e depois averbada/registrada no CRI.

Custo típico: averbação/registro + ITBI ou ITCMD apenas sobre eventual excesso de meação.

ModalidadeITBIITCMDEscrituraRegistro
Compra e VendaSim (2%–3%)NãoSimSim
DoaçãoNãoSim (2%–8%)Sim (doação)Sim
HerançaNãoSim (2%–8%)Formal de partilhaSim
UsucapiãoNãoNãoSentença/ata notarialSim
Adjudicação CompulsóriaSimNãoSentença substituiSim
Divórcio / PartilhaSó sobre excesso onerosoSó sobre excesso gratuitoEscritura/sentençaSim

Como Funciona o Processo de Transferência: Passo a Passo

Da assinatura do contrato à matrícula em nome do comprador, o processo costuma levar de 15 a 45 dias corridos. Veja cada etapa, prazos e o que precisa estar pronto.

  1. 1

    Assinatura da Escritura no Tabelionato

    1–5 dias úteis

    Comprador e vendedor (ou procuradores) comparecem ao cartório de notas. Documentos exigidos do comprador: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, pacto antenupcial se houver. Do vendedor: mesmos documentos pessoais + matrícula atualizada (≤30 dias), certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, ônus reais), IPTU quitado e taxas de condomínio em dia.

  2. 2

    Pagamento do ITBI na Prefeitura

    2–10 dias úteis

    Com a minuta da escritura, o comprador emite a guia de recolhimento do ITBI no site da prefeitura. O processamento e disponibilização do boleto varia: SP libera em 2–5 dias, municípios menores podem levar até 10. Sem comprovante de pagamento, o cartório de registro recusa o título.

  3. 3

    Registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

    10–30 dias úteis

    Etapa que efetiva juridicamente a transferência. "Quem não registra não é dono" (Art. 1.245 CC). Apresentam-se a escritura assinada e o ITBI pago. O CRI faz a qualificação registral, lavra o registro e atualiza a matrícula. Prazo legal para registrar ou devolver com exigências: 10 dias (Lei 6.015/73, art. 188); a prenotação vale por 30 dias (art. 205).

  4. 4

    Retirada da Matrícula Atualizada

    1–3 dias úteis

    Concluído o registro, o cartório emite a certidão atualizada da matrícula com o nome do novo proprietário. Esse é o documento definitivo que comprova a propriedade — guarde-o e use-o em qualquer transação futura.

Tempo total estimado: 15 a 45 dias corridos dependendo do município e da complexidade do imóvel. Imóveis financiados ou em inventário podem somar 30–60 dias adicionais.

Como Pagar Menos no Cartório, Dentro da Lei

Comprovar valor real (não inflado)

O ITBI usa o maior entre venal e venda. Se o valor venal já é alto, o município pode aceitar contestação.

Verificar isenção/desconto do programa Minha Casa Minha Vida

Imóveis do MCMV têm desconto nos emolumentos: 75% nas unidades do FAR/FDS e 50% nas demais (Art. 43 da Lei 11.977/2009).

Negociar com o cartório de notas

Alguns cartórios oferecem descontos para venda direta sem corretor. Vale perguntar.

Usar matrícula recente já paga

Se a certidão foi emitida há menos de 30 dias, evita-se nova emissão.

Conferir descontos por primeira aquisição

Algumas prefeituras oferecem alíquota reduzida de ITBI para o primeiro imóvel residencial.

Financiamento pelo SFH

A Lei 6.015/1973 (art. 290) garante 50% de redução nos emolumentos de registro para o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 2025/2026 o teto SFH é de R$ 2,25 milhões em todo o país (Resolução CMN 5.255/2025). Para usar o desconto, o cartório precisa do instrumento particular do banco com a alienação fiduciária — leve o documento já no protocolo. O desconto não se aplica à escritura (que normalmente é dispensada em financiamentos por instrumento particular com força de escritura pública).

Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)

Compradores MCMV têm 50% de desconto em emolumentos tanto no tabelionato quanto no registro de imóveis. Exemplo prático em São Paulo: em um imóvel MCMV de R$ 200 mil, o registro que sairia R$ 2.311,88 pela Tabela II de 2026 cai para cerca de R$ 1.156; com o desconto equivalente na escritura (R$ 3.400,86), a economia somada passa de R$ 2.800. O benefício é solicitado mediante apresentação do contrato MCMV no protocolo. Vale tanto para Faixa 1 quanto para Faixa 2 do programa.

Isenção de ITBI para Primeiro Imóvel

Trata-se de benefício municipal, não federal — cada prefeitura define se concede e em quais condições. Exemplos: São Paulo isenta ITBI em programas habitacionais para imóveis até cerca de R$ 176 mil; Curitiba oferece isenção via COHAB-CT para o primeiro imóvel da família; Belo Horizonte e Recife têm regras parecidas para faixas populares. Sempre confirme no site da prefeitura (Secretaria da Fazenda) antes da compra — o pedido costuma ser feito junto com a guia do ITBI e exige declaração de não posse anterior de imóvel.

ITCMD: O Imposto nas Transferências por Herança e Doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando a propriedade é transmitida por herança ou doação. Ele substitui o ITBI nessas hipóteses — não há cobrança simultânea dos dois.

EstadoAlíquota ITCMD
SP4% (em revisão para progressivo)
RJ4% a 8% — progressivo
MG5%
RS0% a 8% — progressivo
SC1% a 8% — progressivo

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Na prática, isso significa que estados que ainda aplicam alíquota fixa (como SP) precisarão migrar para faixas progressivas — heranças de alto valor podem chegar a 8%, o teto atual fixado pelo Senado (Resolução 9/1992).

Importante: o ITCMD é pago à Secretaria da Fazenda Estadual, não ao cartório. O cartório apenas exige a guia paga para registrar a transferência.

Para uma estimativa personalizada com valores por estado (SP, RJ, MG) e tipo de transferência, use a calculadora de transferência de imóvel.

Perguntas frequentes — taxas de cartório

Depende da faixa de valor, porque os emolumentos são fixos por faixa e não percentuais. Em São Paulo, pelas tabelas de 2026: R$ 50 mil somam cerca de R$ 4.900 (9,8% do valor), R$ 200 mil somam cerca de R$ 11.700 (5,9%) e R$ 500 mil somam cerca de R$ 23.700 (4,7%), já incluindo o ITBI de 3%. Some ainda R$ 200 a R$ 500 de certidões.
Pelas tabelas oficiais de São Paulo em vigor desde 8 de janeiro de 2026: a escritura custa R$ 1.907,60 em um imóvel de R$ 50 mil, R$ 2.264,49 em um de R$ 100 mil e R$ 3.400,86 em um de R$ 200 mil. O registro custa R$ 1.489,46, R$ 1.489,46 e R$ 2.311,88 respectivamente. O ITBI de 3% da capital soma R$ 1.500, R$ 3.000 e R$ 6.000.
Em São Paulo, pelas tabelas de 2026: escritura R$ 4.176,24 e registro R$ 2.723,02, somando R$ 6.899,26 de cartório. Com o ITBI de 3% (R$ 9.000) o total chega a cerca de R$ 15.900, ou 5,3% do valor. Em outros estados os emolumentos seguem a tabela do respectivo Tribunal de Justiça.
Praticamente tudo é pago pelo comprador: ITBI, escritura e registro. O vendedor paga apenas as certidões pessoais e quitação de débitos do imóvel (R$200–R$500 no total).
O valor é fixo por faixa na tabela de cada Tribunal de Justiça, não um percentual. Em São Paulo, pela Tabela I de 2026, a escritura de um imóvel de R$ 500.000 custa R$ 5.427,43 — o mesmo valor vale para qualquer imóvel entre R$ 384.200,01 e R$ 768.400.
Em São Paulo, pela Tabela II de 2026, o registro de um imóvel de R$ 500.000 custa R$ 3.284,18 — mesmo valor para qualquer imóvel entre R$ 384.200,01 e R$ 768.400. Sem registro a propriedade NÃO transfere (Art. 1.245 CC).
Abaixo de 30 salários mínimos (em 2026, R$48.630, considerando o salário mínimo de R$1.621 — Decreto 12.797/2025). Acima desse valor, o Art. 108 do Código Civil exige escritura pública obrigatoriamente.
Não. ITBI é tributo municipal pago à prefeitura, não ao cartório — mas é exigido antes do registro. Por isso é incluído no "pacote cartório" no orçamento de quem compra. Alíquota típica: 2%–3%.

Compre direto com o proprietário e libere orçamento para o cartório

Em uma negociação direta com o proprietário, há mais espaço para negociar o preço — sobra orçamento para cobrir as taxas de cartório.

Publicado em: 19 de abril de 2026Atualizado em: 17 de setembro de 2026