Taxas de cartório de imóvel: quanto custa de verdade e o que entra na conta
As taxas de cartório na compra de imóvel não são percentuais: cada faixa de valor tem um valor fixo na tabela do Tribunal de Justiça do estado. Em São Paulo, pelas tabelas em vigor desde 8 de janeiro de 2026, a escritura de um imóvel de R$ 100 mil custa R$ 2.264,49 e o registro R$ 1.489,46; em um imóvel de R$ 200 mil, R$ 3.400,86 e R$ 2.311,88. O ITBI é municipal (3% na capital paulista), pago à prefeitura antes do registro. Sem o pagamento das taxas e do ITBI, o cartório não registra a transferência na matrícula.
Taxas de cartório por valor de imóvel (São Paulo, tabelas 2026)
R$ 50.000: escritura R$ 1.907,60 + registro R$ 1.489,46 = R$ 3.397,06. R$ 100.000: R$ 2.264,49 + R$ 1.489,46 = R$ 3.753,95. R$ 200.000: R$ 3.400,86 + R$ 2.311,88 = R$ 5.712,74. R$ 300.000: R$ 4.176,24 + R$ 2.723,02 = R$ 6.899,26. R$ 500.000: R$ 5.427,43 + R$ 3.284,18 = R$ 8.711,61. Fontes: Tabela I (CNB/SP) e Tabela II (ARISP), vigentes desde 8/1/2026. Some o ITBI municipal (3% em São Paulo) e certidões (R$ 200 a R$ 500).
Transferir um imóvel para outro nome custa de 4% a 6% do valor na maioria das faixas, somando ITBI municipal (2% a 3%), escritura pública, registro no cartório de imóveis e certidões. Emolumentos são valores fixos por faixa, não percentuais: em São Paulo, pelas tabelas de 2026, a escritura e o registro somam R$ 3.753,95 em um imóvel de R$ 100 mil e R$ 8.711,61 em um de R$ 500 mil. Quase tudo é pago pelo comprador antes de concluir o registro.
Pontos-chave
- ✓Cartório custa entre 3% e 4% do valor do imóvel — quase sempre pago pelo comprador.
- ✓O ITBI representa a maior fatia (2% a 3%) e é municipal — não cabe ao cartório.
- ✓Escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC).
- ✓A tabela de emolumentos é pública: cada Tribunal de Justiça publica e atualiza anualmente.
Resposta rápida
Calcule o valor do seu imóvel
As faixas acima são a média. A calculadora aplica a alíquota real da sua cidade sobre o valor da sua transação.
Quanto custa a escritura de um imóvel por valor (SP, 2026)
Emolumentos não são percentuais: cada faixa de valor tem um valor fixo em tabela. Os números abaixo são os da tabela oficial em vigor desde 8 de janeiro de 2026 no estado de São Paulo — escritura pela Tabela I (Tabelião de Notas) e registro pela Tabela II (Registro de Imóveis). O ITBI é municipal e aparece separado, na alíquota de 3% da capital paulista.
| Valor do imóvel | Escritura | Registro | Escritura + registro | ITBI 3% (SP) | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 50.000 | R$ 1.907,60 | R$ 1.489,46 | R$ 3.397,06 | R$ 1.500 | R$ 4.897 (9,8%) |
| R$ 100.000 | R$ 2.264,49 | R$ 1.489,46 | R$ 3.753,95 | R$ 3.000 | R$ 6.754 (6,8%) |
| R$ 200.000 | R$ 3.400,86 | R$ 2.311,88 | R$ 5.712,74 | R$ 6.000 | R$ 11.713 (5,9%) |
| R$ 300.000 | R$ 4.176,24 | R$ 2.723,02 | R$ 6.899,26 | R$ 9.000 | R$ 15.899 (5,3%) |
| R$ 500.000 | R$ 5.427,43 | R$ 3.284,18 | R$ 8.711,61 | R$ 15.000 | R$ 23.712 (4,7%) |
| R$ 800.000 | R$ 6.026,36 | R$ 3.846,10 | R$ 9.872,46 | R$ 24.000 | R$ 33.872 (4,2%) |
Abaixo de 30 salários mínimos (R$ 48.630 em 2026) a escritura pública não é obrigatória: o Art. 108 do Código Civil permite formalizar por instrumento particular, o que elimina o custo da escritura, mas não o do registro nem o do ITBI.
Escritura: Tabela I, item 1 (escritura com valor declarado), tabela CNB/SP 2026 para a capital. Registro: Tabela II, item 1 (registro com valor declarado), tabela ARISP 2026. Ambas vigentes desde 8 de janeiro de 2026, com base na Lei Estadual 11.331/2002. Em outros estados os emolumentos seguem a tabela do respectivo Tribunal de Justiça — veja o comparativo entre estados mais abaixo. Certidões (R$ 200 a R$ 500) não estão incluídas.
O Que Entra na Conta do Cartório do Imóvel
1. ITBI (Imposto de Transmissão)
2%–3%
Tributo municipal pago à prefeitura. Alíquota típica: 2% a 3% do valor venal ou de mercado (o maior). Exemplos (2026): São Paulo 3%, Rio de Janeiro 3%, Belo Horizonte 3%, Goiânia 2%. Pago pelo comprador antes do registro.
2. Escritura pública
0,5%–1%
Lavrada no cartório de notas. Obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 CC). Tabela de emolumentos varia por estado e faixa de valor.
3. Registro do imóvel
0,5%–1%
Lavrada no cartório de registro de imóveis (CRI). Sem registro, a propriedade NÃO transfere (Art. 1.245 CC). Tabela similar à escritura, com pequena variação.
4. Certidões e documentos
R$200–R$500
Matrícula atualizada, certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista), certidão de ônus reais. Custos variam por estado e número de certidões.
Comparativo entre estados: SP, RJ, MG, RS e GO
Comparativo entre os 5 estados de maior volume imobiliário, para 3 faixas de valor. ITBI é municipal (variando por capital); escritura e registro seguem a tabela do TJ estadual.
Imóvel de R$ 300.000
| Estado | ITBI Alíquota | Escritura Estimada | Registro Estimado | Total Estimado (%) |
|---|---|---|---|---|
| SP | 3% | R$ 4.176 | R$ 2.723 | R$ 15.899 (5,3%) |
| RJ | 3% + laudêmio | R$ 2.500 | R$ 2.300 | R$ 13.800 (4,6%) |
| MG | 3% | R$ 2.200 | R$ 2.000 | R$ 13.200 (4,4%) |
| RS | 3% | R$ 2.400 | R$ 2.100 | R$ 13.500 (4,5%) |
| GO | 2% | R$ 2.100 | R$ 1.900 | R$ 10.000 (3,3%) |
Imóvel de R$ 500.000
| Estado | ITBI Alíquota | Escritura Estimada | Registro Estimado | Total Estimado (%) |
|---|---|---|---|---|
| SP | 3% | R$ 5.427 | R$ 3.284 | R$ 23.712 (4,7%) |
| RJ | 3% + laudêmio | R$ 3.800 | R$ 3.400 | R$ 22.200 (4,4%) |
| MG | 3% | R$ 3.300 | R$ 3.000 | R$ 21.300 (4,3%) |
| RS | 3% | R$ 3.600 | R$ 3.200 | R$ 21.800 (4,4%) |
| GO | 2% | R$ 3.200 | R$ 2.900 | R$ 16.100 (3,2%) |
Imóvel de R$ 800.000
| Estado | ITBI Alíquota | Escritura Estimada | Registro Estimado | Total Estimado (%) |
|---|---|---|---|---|
| SP | 3% | R$ 6.026 | R$ 3.846 | R$ 33.872 (4,2%) |
| RJ | 3% + laudêmio | R$ 5.100 | R$ 4.600 | R$ 33.700 (4,2%) |
| MG | 3% | R$ 4.600 | R$ 4.200 | R$ 32.800 (4,1%) |
| RS | 3% | R$ 4.900 | R$ 4.400 | R$ 33.300 (4,2%) |
| GO | 2% | R$ 4.500 | R$ 4.100 | R$ 24.600 (3,1%) |
As alíquotas de ITBI acima são as vigentes em 2026 na capital de cada estado (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Goiânia) e os valores de ITBI são calculados sobre o valor da transação. Os valores de escritura e registro de São Paulo vêm das tabelas oficiais de 2026 (Tabela I do CNB/SP e Tabela II da ARISP). Nos demais estados, são estimativas de ordem de grandeza: cada Tribunal de Justiça publica a sua própria tabela anualmente — confirme no TJ do seu estado antes de fechar o orçamento. Veja o Exemplo SP detalhado logo abaixo.
Quanto Sai na Prática em um Imóvel de R$ 500 mil
- ITBI (3% x R$500.000): R$ 15.000 — pago à Prefeitura de SP antes do registro
- Escritura pública (cartório de notas, Tabela I 2026): R$ 5.427,43
- Registro no CRI (Tabela II 2026): R$ 3.284,18
- Certidões e ônus reais: aproximadamente R$ 350
- Total: cerca de R$ 24.060 — aproximadamente 4,8% do valor
O comprador paga praticamente tudo (apenas o vendedor arca com certidões pessoais e quitações de débito). Em uma venda direta sem corretor, esse comprador economiza os 5–6% de comissão — mais que o triplo das taxas de cartório.
Qual o valor da escritura de um imóvel?
Resposta direta: a escritura pública de um imóvel custa entre 0,5% e 1% do valor da transação, conforme a tabela de emolumentos publicada pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Em São Paulo, um imóvel de R$ 500.000 custa cerca de R$ 3.500 de escritura; em Minas Gerais, cerca de R$ 3.100; no Rio de Janeiro, cerca de R$ 3.900. A tabela é regressiva — quanto maior o valor, menor o percentual.
A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108 do Código Civil) e é lavrada no tabelionato de notas. Passo a passo completo em escritura de imóvel. Se o imóvel for um lote, veja a escritura de terreno; quando alguém não pode comparecer ao cartório, o ato pode ser feito pelo e-Notariado, por videoconferência.
Qual o valor do registro de um imóvel?
Resposta direta: o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) tem valor fixo por faixa, definido na tabela de cada estado. Em São Paulo, pela Tabela II de 2026, são R$ 3.284,18 em um imóvel de R$ 500.000 e R$ 1.489,46 em um de R$ 100.000. Sem o registro, a propriedade não se transfere juridicamente (Art. 1.245 do Código Civil) — quem paga a escritura mas não registra segue sem ser o dono legal.
O CRI tem prazo legal de 10 dias para registrar o título ou emitir nota devolutiva (Lei 6.015/73, art. 188); a prenotação garante a posição na fila por até 30 dias (art. 205). Detalhes do procedimento em registro do imóvel no cartório.
Nenhum anúncio pode oferecer "escritura gratuita": os emolumentos são fixados por lei estadual. O que a negociação direta elimina é a comissão de corretagem. Veja o custo total já calculado em apartamentos à venda em São Paulo direto do proprietário ou apartamentos no Rio de Janeiro direto do proprietário.
O que são emolumentos de cartório?
Resposta direta: emolumentos são os valores oficiais cobrados pelos cartórios (notas e registro) pelos serviços prestados — escritura, registro, averbação, certidões. Estão em tabelas públicas de cada Tribunal de Justiça, atualizadas anualmente e sem margem de negociação: o cartório não define o preço, apenas aplica a tabela do TJ.
- Tabela regressiva: o percentual cai conforme o valor do imóvel sobe.
- Descontos legais: Lei 6.015/73 (Art. 290) prevê até 50% de desconto nos emolumentos do primeiro registro de imóvel residencial financiado pelo SFH/SFI.
- Fundos e taxas anexas: além do emolumento em si, a tabela inclui repasses obrigatórios (Funrejus, ISS, taxa de fiscalização) já embutidos no valor final.
Como emolumentos são tabelados por estado, o custo total varia principalmente por estado (não por cartório). Simule o valor final em calculadora de ITBI ou consulte a tabela do TJ do seu estado.
Outras Modalidades de Transferência de Imóvel
Compra e venda é o caminho mais comum, mas a transferência de propriedade pode ocorrer por outras vias — cada uma com tributo, documentos e custos próprios.
1. Compra e Venda
É o caso padrão coberto nas seções acima. O comprador paga o ITBI à prefeitura, o tabelião lavra a escritura pública (obrigatória acima de 30 salários mínimos — Art. 108 CC) e o cartório de registro de imóveis efetiva a transferência (Art. 1.245 CC). É a única modalidade em que o tributo principal é municipal e cobrado do comprador.
Custo típico: 3% a 4% do valor do imóvel.
2. Doação
Em vez de ITBI, incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual. Após a EC 132/2023, todos os estados precisam adotar alíquotas progressivas, com faixa típica nacional de 2% a 8% conforme o valor doado. SP cobra 4% fixo (em revisão), RJ aplica progressividade até 8%. Mesmo sem ITBI, ainda há escritura pública de doação no tabelionato e registro no CRI — emolumentos seguem a tabela do TJ estadual normalmente.
Custo típico: ITCMD (2%–8%) + escritura + registro (~1%–2%).
3. Herança (Inventário)
A transmissão por morte exige inventário — judicial (com herdeiros menores ou litígio) ou extrajudicial em cartório (todos maiores e em acordo, conforme Lei 11.441/2007). Incide ITCMD sobre o valor dos bens transmitidos, na alíquota do estado onde está o imóvel. Os custos variam bastante: inventário simples extrajudicial de R$ 500 mil custa de R$ 8 mil a R$ 15 mil em emolumentos + ITCMD; inventários judiciais com litígio podem ultrapassar 10% do espólio em honorários e custas.
Custo típico: ITCMD (2%–8%) + inventário (1%–6%) + registro.
4. Usucapião
Aquisição originária da propriedade pela posse prolongada. Pode ser judicial ou extrajudicial (Lei 13.105/2015). Não há ITBI nem ITCMD — não há "transmissão" no sentido tributário, e sim reconhecimento de posse. Ainda assim, o registro da sentença ou da ata notarial no CRI paga emolumentos sobre o valor venal. O processo costuma durar de 1 a 3 anos (extrajudicial mais rápido) e exige honorários advocatícios + custas processuais quando judicial.
Custo típico: registro + honorários (1%–10% conforme rito).
5. Adjudicação Compulsória
Usada quando o vendedor recebeu o preço mas se recusa a assinar a escritura. O comprador propõe ação judicial pedindo que a sentença substitua a manifestação do vendedor (Art. 1.418 CC e Súmula 239 STJ). Como há transmissão onerosa, incide ITBI normalmente. Os custos são significativos: além de emolumentos de registro, somam-se honorários advocatícios (10%–20% sobre o valor do imóvel) e custas processuais.
Custo típico: ITBI + honorários (10%–20%) + custas judiciais.
6. Divórcio / Dissolução de União (Partilha)
Na partilha de bens, a divisão da meação em partes iguais não gera ITBI nem ITCMD — cada cônjuge já era titular da sua metade. O imposto só aparece quando há excesso de meação: se um fica com parte maior mediante pagamento ao outro (torna/reposição), incide ITBI sobre a diferença onerosa; se o excesso é gratuito, incide ITCMD sobre a parte excedente. A partilha é formalizada por escritura pública (divórcio extrajudicial em cartório — Lei 11.441/2007, quando há acordo e não há filhos menores) ou por sentença judicial, e depois averbada/registrada no CRI.
Custo típico: averbação/registro + ITBI ou ITCMD apenas sobre eventual excesso de meação.
| Modalidade | ITBI | ITCMD | Escritura | Registro |
|---|---|---|---|---|
| Compra e Venda | Sim (2%–3%) | Não | Sim | Sim |
| Doação | Não | Sim (2%–8%) | Sim (doação) | Sim |
| Herança | Não | Sim (2%–8%) | Formal de partilha | Sim |
| Usucapião | Não | Não | Sentença/ata notarial | Sim |
| Adjudicação Compulsória | Sim | Não | Sentença substitui | Sim |
| Divórcio / Partilha | Só sobre excesso oneroso | Só sobre excesso gratuito | Escritura/sentença | Sim |
Como Funciona o Processo de Transferência: Passo a Passo
Da assinatura do contrato à matrícula em nome do comprador, o processo costuma levar de 15 a 45 dias corridos. Veja cada etapa, prazos e o que precisa estar pronto.
- 1
Assinatura da Escritura no Tabelionato
1–5 dias úteisComprador e vendedor (ou procuradores) comparecem ao cartório de notas. Documentos exigidos do comprador: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil, pacto antenupcial se houver. Do vendedor: mesmos documentos pessoais + matrícula atualizada (≤30 dias), certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista, ônus reais), IPTU quitado e taxas de condomínio em dia.
- 2
Pagamento do ITBI na Prefeitura
2–10 dias úteisCom a minuta da escritura, o comprador emite a guia de recolhimento do ITBI no site da prefeitura. O processamento e disponibilização do boleto varia: SP libera em 2–5 dias, municípios menores podem levar até 10. Sem comprovante de pagamento, o cartório de registro recusa o título.
- 3
Registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
10–30 dias úteisEtapa que efetiva juridicamente a transferência. "Quem não registra não é dono" (Art. 1.245 CC). Apresentam-se a escritura assinada e o ITBI pago. O CRI faz a qualificação registral, lavra o registro e atualiza a matrícula. Prazo legal para registrar ou devolver com exigências: 10 dias (Lei 6.015/73, art. 188); a prenotação vale por 30 dias (art. 205).
- 4
Retirada da Matrícula Atualizada
1–3 dias úteisConcluído o registro, o cartório emite a certidão atualizada da matrícula com o nome do novo proprietário. Esse é o documento definitivo que comprova a propriedade — guarde-o e use-o em qualquer transação futura.
Tempo total estimado: 15 a 45 dias corridos dependendo do município e da complexidade do imóvel. Imóveis financiados ou em inventário podem somar 30–60 dias adicionais.
Como Pagar Menos no Cartório, Dentro da Lei
Comprovar valor real (não inflado)
O ITBI usa o maior entre venal e venda. Se o valor venal já é alto, o município pode aceitar contestação.
Verificar isenção/desconto do programa Minha Casa Minha Vida
Imóveis do MCMV têm desconto nos emolumentos: 75% nas unidades do FAR/FDS e 50% nas demais (Art. 43 da Lei 11.977/2009).
Negociar com o cartório de notas
Alguns cartórios oferecem descontos para venda direta sem corretor. Vale perguntar.
Usar matrícula recente já paga
Se a certidão foi emitida há menos de 30 dias, evita-se nova emissão.
Conferir descontos por primeira aquisição
Algumas prefeituras oferecem alíquota reduzida de ITBI para o primeiro imóvel residencial.
Financiamento pelo SFH
A Lei 6.015/1973 (art. 290) garante 50% de redução nos emolumentos de registro para o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 2025/2026 o teto SFH é de R$ 2,25 milhões em todo o país (Resolução CMN 5.255/2025). Para usar o desconto, o cartório precisa do instrumento particular do banco com a alienação fiduciária — leve o documento já no protocolo. O desconto não se aplica à escritura (que normalmente é dispensada em financiamentos por instrumento particular com força de escritura pública).
Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)
Compradores MCMV têm 50% de desconto em emolumentos tanto no tabelionato quanto no registro de imóveis. Exemplo prático em São Paulo: em um imóvel MCMV de R$ 200 mil, o registro que sairia R$ 2.311,88 pela Tabela II de 2026 cai para cerca de R$ 1.156; com o desconto equivalente na escritura (R$ 3.400,86), a economia somada passa de R$ 2.800. O benefício é solicitado mediante apresentação do contrato MCMV no protocolo. Vale tanto para Faixa 1 quanto para Faixa 2 do programa.
Isenção de ITBI para Primeiro Imóvel
Trata-se de benefício municipal, não federal — cada prefeitura define se concede e em quais condições. Exemplos: São Paulo isenta ITBI em programas habitacionais para imóveis até cerca de R$ 176 mil; Curitiba oferece isenção via COHAB-CT para o primeiro imóvel da família; Belo Horizonte e Recife têm regras parecidas para faixas populares. Sempre confirme no site da prefeitura (Secretaria da Fazenda) antes da compra — o pedido costuma ser feito junto com a guia do ITBI e exige declaração de não posse anterior de imóvel.
ITCMD: O Imposto nas Transferências por Herança e Doação
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando a propriedade é transmitida por herança ou doação. Ele substitui o ITBI nessas hipóteses — não há cobrança simultânea dos dois.
| Estado | Alíquota ITCMD |
|---|---|
| SP | 4% (em revisão para progressivo) |
| RJ | 4% a 8% — progressivo |
| MG | 5% |
| RS | 0% a 8% — progressivo |
| SC | 1% a 8% — progressivo |
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Na prática, isso significa que estados que ainda aplicam alíquota fixa (como SP) precisarão migrar para faixas progressivas — heranças de alto valor podem chegar a 8%, o teto atual fixado pelo Senado (Resolução 9/1992).
Importante: o ITCMD é pago à Secretaria da Fazenda Estadual, não ao cartório. O cartório apenas exige a guia paga para registrar a transferência.
Para uma estimativa personalizada com valores por estado (SP, RJ, MG) e tipo de transferência, use a calculadora de transferência de imóvel.
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