ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Entenda o que é o ITBI, como calcular, quais são as alíquotas por cidade e quando é possível obter isenção.

Pontos-chave

  • ✓O ITBI é pago pelo comprador e deve ser quitado antes do registro no Registro de Imóveis.
  • ✓Na maioria dos municípios, a alíquota varia de 2% a 3%.
  • ✓Conforme o STJ (Tema 1.113), o valor declarado na transação é presumido como valor de mercado.
  • ✓Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas para imóveis financiados pelo SFH.

Resposta rápida

O ITBI é um imposto municipal de 2% a 3% do valor do imóvel, pago pelo comprador antes do registro da transferência. Exemplo real: em um imóvel de R$ 500.000 em São Paulo (alíquota de 3%), o ITBI é de R$ 15.000.

Quer apenas o valor estimado?

Use a calculadora de ITBI com alíquotas reais por cidade — leva 10 segundos.

Calcular o ITBI agora

ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: é o imposto municipal pago pelo comprador quando a propriedade de um imóvel é transferida por compra e venda. Serve para que o município registre a mudança de titularidade — sem a guia paga não há escritura nem registro. A alíquota fica entre 2% e 3% na maioria dos municípios, incide sobre o valor declarado da transação (STJ, Tema 1.113) e a guia é emitida no portal da prefeitura do imóvel. Negociação direta entre proprietário e comprador no ApartamentoLivre, com suporte jurídico opcional do escritório parceiro.

Alíquota do ITBI por cidade 2026 (resumo rápido)

  • Santa Luzia/MG: 3% sobre o valor da transação
  • São Paulo/SP: 3% (R$ 15.000 em R$ 500.000)
  • Rio de Janeiro/RJ: 3% (mais laudêmio em imóveis foreiros)
  • Belo Horizonte/MG: 3%
  • Brasília/DF: 2%
  • Curitiba/PR: 2,7%
  • Porto Alegre/RS: 3%
  • Salvador/BA: 3%
  • Fortaleza/CE: 2% (a menor das capitais)
  • Goiânia/GO: 2%

Ver imóveis disponíveis →

O que é o ITBI?

ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É o imposto municipal pago pelo comprador sempre que a propriedade de um imóvel é transferida por compra e venda, e precisa estar quitado antes do registro da transferência.

O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel por ato oneroso (compra e venda). Ele está previsto no Art. 156, II, da Constituição Federal e é regulamentado por cada município.

O pagamento do ITBI é responsabilidade do comprador e deve ser efetuado antes do registro da transferência no Registro de Imóveis. Na prática, a maioria dos cartórios de notas exige o comprovante de pagamento antes de lavrar a escritura.

Para que serve o ITBI?

O ITBI é a contrapartida tributária do município pela mudança de titularidade do imóvel no seu cadastro e no Registro de Imóveis. É uma receita municipal como qualquer outro imposto: não está vinculada a um serviço específico, mas é o que destrava juridicamente a transferência.

Na prática, o ITBI é o que separa "comprar" de "ser dono". Sem a guia paga, o cartório não lavra a escritura nem registra a transferência, e o comprador continua sem a propriedade formal do imóvel.

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

O ITBI é pago pelo comprador. Por se tratar de imposto sobre a aquisição da propriedade, a responsabilidade legal pelo recolhimento recai sobre quem compra o imóvel — e não sobre o vendedor. A regra está prevista na legislação municipal de praticamente todos os municípios e é confirmada pelo Art. 156, II, da Constituição Federal.

As partes podem, por contrato, acordar que o vendedor arque com o ITBI, mas isso é uma exceção negociada — perante a prefeitura, o contribuinte continua sendo o comprador. Em caso de inadimplência, é o comprador quem fica impedido de registrar o imóvel. Não confunda com o ganho de capital pago pelo vendedor, que é um tributo federal separado incidente sobre o lucro da venda.

Detalhes sobre acordos entre as partes, compra em nome de terceiro e casos de permuta estão em quem paga o ITBI.

Quando pagar o ITBI?

O ITBI é pago depois de fechado o negócio e antes do registro da transferência. Na maioria dos municípios o prazo é contado a partir da assinatura da escritura (comumente 30 dias), mas quem define é a legislação local — confirme na Secretaria de Fazenda do município do imóvel.

Na prática, o pagamento acaba sendo exigido ainda antes: a maioria dos cartórios de notas pede o comprovante para lavrar a escritura, e o Registro de Imóveis não registra a transferência sem ele.

Alíquotas do ITBI por cidade

Na maioria dos municípios brasileiros, as alíquotas do ITBI variam entre 2% e 3%, embora algumas cidades possam adotar alíquotas diferentes conforme a legislação municipal. Abaixo, as alíquotas das principais capitais:

ITBI por cidade e valor do imóvel (2026)

ITBI por cidade e valor do imóvel (2026)
São PauloAlíquota3%R$ 250.000R$ 7.500R$ 500.000R$ 15.000R$ 800.000R$ 24.000
Rio de JaneiroAlíquota3%R$ 250.000R$ 7.500R$ 500.000R$ 15.000R$ 800.000R$ 24.000
Belo HorizonteAlíquota3%R$ 250.000R$ 7.500R$ 500.000R$ 15.000R$ 800.000R$ 24.000
CuritibaAlíquota2,7%R$ 250.000R$ 6.750R$ 500.000R$ 13.500R$ 800.000R$ 21.600
CampinasAlíquota2,7%R$ 250.000R$ 6.750R$ 500.000R$ 13.500R$ 800.000R$ 21.600
FortalezaAlíquota2%R$ 250.000R$ 5.000R$ 500.000R$ 10.000R$ 800.000R$ 16.000
GoiâniaAlíquota2%R$ 250.000R$ 5.000R$ 500.000R$ 10.000R$ 800.000R$ 16.000
SantosAlíquota2%R$ 250.000R$ 5.000R$ 500.000R$ 10.000R$ 800.000R$ 16.000

Alíquotas municipais vigentes em 2026, conforme os Códigos Tributários de cada município; os valores em reais são calculados sobre o valor declarado da transação (STJ, Tema 1.113/2022). Cada prefeitura pode rever a alíquota por lei — confirme na Secretaria de Fazenda antes de emitir a guia.

ITBI em outras cidades

Veja a alíquota, o cálculo e o processo de pagamento do ITBI em outros municípios:

Como calcular o ITBI

O cálculo do ITBI é feito sobre a base de cálculo × alíquota do município. Conforme decisão do STJ no Tema 1.113 (2022), o valor declarado na transação é presumido como o valor de mercado do imóvel. O município só pode contestá-lo por meio de procedimento administrativo formal.

Importante: Portanto, a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel — não o valor venal do IPTU (que costuma ser inferior). Se a prefeitura aplicar um valor diferente do declarado, o comprador pode contestar administrativamente ou judicialmente.

Exemplo de cálculo

  • Valor da transação: R$ 500.000
  • Alíquota (São Paulo): 3%
  • ITBI a pagar: R$ 15.000

Para evitar conta manual, use a calculadora de ITBI — basta informar valor e cidade.

Como emitir e pagar a guia do ITBI

A guia do ITBI é emitida pelo município onde o imóvel está localizado — não há um sistema nacional único. O caminho é praticamente o mesmo em todas as cidades:

  1. Acesse o portal da Secretaria de Fazenda (ou de Finanças) da prefeitura do município do imóvel.
  2. Localize o imóvel pela inscrição imobiliária (o número que aparece no carnê do IPTU) ou pela matrícula.
  3. Informe os dados da transação: comprador, vendedor, valor declarado e forma de pagamento (à vista ou financiado).
  4. Confira a base de cálculo apresentada pela prefeitura antes de emitir — é ela que define o valor do imposto.
  5. Emita a guia (DAM, DARM, DAR ou nome equivalente no município) e pague na rede bancária ou por Pix, conforme as opções do portal.
  6. Guarde o comprovante: ele será exigido pelo cartório de notas e pelo Registro de Imóveis.

Prazo de validade da guia, possibilidade de parcelamento e desconto para pagamento à vista variam por município. Para o passo a passo local, veja a página da sua cidade logo acima.

ITBI à vista, financiado e na planta

O valor do ITBI é o mesmo (alíquota × valor da transação), mas o momento de pagamento e a base de cálculo mudam conforme a forma de compra:

ITBI à vista

Pago integralmente pelo comprador antes da escritura, sobre o valor total declarado. Exemplo: imóvel de R$ 500.000 a 3% = R$ 15.000 pagos de uma vez.

ITBI financiado

Incide sobre o valor total do imóvel (entrada + parte financiada). Muitos bancos permitem incluir o ITBI no financiamento. Alguns municípios reduzem a alíquota sobre a parcela financiada pelo SFH.

ITBI na planta

Na compra de imóvel na planta, o ITBI é pago apenas na transferência final (habite-se e escritura), normalmente sobre o valor do imóvel pronto — não sobre o valor inicial do lançamento.

Atenção: no imóvel na planta, pagar o ITBI cedo demais (antes do habite-se) pode resultar em recolhimento sobre uma base maior. Confirme o momento correto com a prefeitura.

Quanto custa o ITBI em 2026?

Em 2026, o ITBI custa entre 2% e 3% do valor de mercado do imóvel na maioria das capitais brasileiras. Em um imóvel de R$ 500.000, o comprador paga entre R$ 10.000 e R$ 15.000 de ITBI, além das taxas de cartório e registro. O valor varia por município e deve ser pago antes da escritura.

Para reduzir o custo total da transação, muitos compradores optam pela compra direto com proprietário — o ITBI continua devido, mas não há comissão de 6% sobre o preço.

Isenções e descontos do ITBI

Existem situações em que o comprador pode obter isenção ou desconto no ITBI:

SFH e programas habitacionais: Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção parcial para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou adquiridos por programas habitacionais. Não existe isenção nacional obrigatória — as regras variam por município.

Programas habitacionais: Programas habitacionais: Imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa Minha Vida (e seus sucessores) podem ter isenção total ou parcial do ITBI, dependendo da legislação municipal.

Herança e doação: Herança e doação: Nesses casos, incide o ITCMD (imposto estadual), e não o ITBI. A distinção é importante: o ITBI só incide sobre transmissões onerosas (compra e venda).

Descontos de ITBI para primeiro imóvel

Alguns municípios brasileiros oferecem desconto ou isenção total de ITBI para compra do primeiro imóvel residencial, mas as regras variam significativamente:

CidadeBenefícioLimite de valor
São PauloIsenção parcial via SFH (parcela financiada)Até limite do SFH
Porto AlegreIsenção para imóveis popularesAté ~R$ 200.000
FortalezaAlíquota reduzida de 2%Todos os imóveis
GoiâniaAlíquota reduzida de 2%Todos os imóveis

ITBI por faixa de preço

Para facilitar o planejamento financeiro, veja o valor de ITBI em três faixas de preço com alíquota de 3% (a mais comum):

Valor do imóvelITBI (2%)ITBI (3%)
R$ 300.000R$ 6.000R$ 9.000
R$ 500.000R$ 10.000R$ 15.000
R$ 1.000.000R$ 20.000R$ 30.000

Como contestar o ITBI cobrado acima do valor da transação

Se a prefeitura aplicar uma base de cálculo superior ao valor declarado na transação, o comprador pode contestar. Conforme o STJ (Tema 1.113, 2022), o valor declarado é presumido como valor de mercado. Os passos para contestação são:

  1. Solicitar revisão administrativa na Secretaria de Fazenda do município
  2. Apresentar laudo de avaliação ou comparativos de mercado que justifiquem o valor declarado
  3. Se negado administrativamente, ingressar com mandado de segurança no Judiciário
  4. É possível depositar o valor incontroverso e registrar a escritura enquanto a diferença é discutida judicialmente

Conclusão: o ITBI é o maior custo tributário na compra de imóvel — mas pode variar de R$ 6.000 a R$ 30.000 dependendo do valor do imóvel e da cidade. Verifique se o seu município oferece desconto antes de emitir a guia.

ITBI na compra sem corretor

O ITBI é devido independentemente de a transação envolver corretor ou não. Na compra direta entre proprietário e comprador, o comprador deve solicitar o cálculo do ITBI junto à prefeitura ou por meio do cartório ou assessoria jurídica que acompanha a transação. Antes de decidir contratar intermediação, vale entender se um corretor de imóveis vale a pena no seu caso.

Saiba mais sobre todos os documentos necessários para comprar imóvel e entenda o processo completo de como comprar imóvel sem corretor. Para uma visão geral de todos os aspectos jurídicos, consulte nosso Guia Jurídico Imobiliário.

Após pagar o ITBI, o próximo passo normalmente é fazer a escritura do imóvel em um Cartório de Notas.

O que acontece se você não pagar o ITBI?

Sem o pagamento do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não registra a transferência — ou seja, o comprador não se torna legalmente proprietário. Além disso, o débito gera consequências crescentes:

  • Registro travado: a escritura não pode ser registrada e a propriedade não se transfere.
  • Multa por atraso, geralmente de 0,33% ao dia até o limite de 20% do imposto devido.
  • Juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada.
  • Inscrição em Dívida Ativa do município e possível protesto e execução fiscal.
  • Impossibilidade de financiar, revender ou usar o imóvel como garantia até a regularização.

Conclusão: o ITBI não é opcional. Pague a guia dentro do prazo da prefeitura (em geral 30 dias após a escritura ou antes do registro) para evitar multa, juros e o bloqueio do registro.

ITBI, IPTU e registro: qual é a diferença?

É comum confundir esses três custos. Eles são cobranças distintas, com fato gerador, periodicidade e base de cálculo diferentes:

CobrançaO que éBase de cálculoQuando
ITBIImposto municipal sobre a transferência de propriedadeValor de mercado declarado na transaçãoUma vez, na compra
IPTUImposto municipal anual sobre a posse do imóvelValor venal (definido pela prefeitura)Todo ano, enquanto for dono
RegistroTaxa de cartório (emolumentos), não é impostoTabela progressiva por valor do imóvelUma vez, ao registrar a escritura

Ponto-chave sobre a base: o ITBI incide sobre o valor de mercado declarado (STJ Tema 1.113), enquanto o IPTU usa o valor venal, normalmente menor. Não confunda os dois ao estimar o imposto da compra. Veja todos os custos da compra de imóvel e a diferença entre escritura e registro.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

Resumo: o ITBI é o maior custo extra na compra de imóvel, variando de R$ 6.000 (imóvel de R$ 300k em cidade com alíquota de 2%) a R$ 30.000 (imóvel de R$ 1M em cidade com alíquota de 3%). Planeje esse custo com antecedência para evitar surpresas no fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI

O ITBI é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis. O pagamento é responsabilidade do comprador e deve ser feito antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Veja todos os custos na compra de imóvel.
A alíquota do ITBI varia conforme o município. Na maioria das capitais brasileiras, a alíquota é de 2% a 3%, embora algumas cidades possam adotar alíquotas diferentes conforme a legislação municipal.
Conforme decisão do STJ no Tema 1.113 (2022), o valor declarado na transação é presumido como o valor de mercado e serve de base de cálculo do ITBI. O município só pode contestar esse valor por meio de procedimento administrativo formal.
Alguns municípios oferecem alíquotas reduzidas ou isenção de ITBI para imóveis financiados pelo SFH ou adquiridos por programas como o Minha Casa Minha Vida. Não existe isenção nacional obrigatória — as regras variam por município.
O ITBI deve ser pago antes do registro da transferência. Na prática, a maioria dos cartórios exige o comprovante antes de lavrar a escritura. Veja o checklist completo de compra para não esquecer nenhuma etapa.
A guia do ITBI é solicitada na Secretaria de Fazenda ou no portal online da prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
ITBI é a sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É o imposto municipal cobrado sobre a transmissão onerosa de um imóvel — ou seja, na compra e venda — e pago pelo comprador antes do registro da transferência.
Municipal. A competência está no Art. 156, II, da Constituição Federal: cada município define por lei própria a alíquota, a base de cálculo, o prazo e o procedimento de emissão da guia.
O ITBI é municipal e incide sobre transmissões onerosas, como a compra e venda. O ITCMD é estadual e incide sobre herança e doação. A mesma transferência não paga os dois: ou é onerosa (ITBI) ou é gratuita (ITCMD).
O ITBI é pago uma única vez, na compra, sobre o valor de mercado declarado na transação. O IPTU é anual, cobrado enquanto você for proprietário, e usa o valor venal definido pela prefeitura — normalmente menor.
Não é dedutível como despesa, mas soma ao custo de aquisição do imóvel na declaração de bens. Isso reduz o ganho de capital tributável quando você vender no futuro — guarde a guia paga por décadas. Escritura e registro também entram no custo de aquisição.
Sim. Após o STJ Tema 1.113 (2022), o município não pode arbitrar unilateralmente valor superior ao declarado — deve abrir procedimento administrativo formal com contraditório. Se a prefeitura cobrar sobre valor venal de referência maior que o de escritura sem processo, é possível pagar sob protesto e pedir restituição judicial.
O prazo para o município cobrar é de 5 anos (Art. 174 CTN) contados do fato gerador (assinatura da escritura). Mas na prática você não consegue registrar sem pagar antes — então o "prazo" real é imediato para quem quer titular o imóvel. Débitos antigos herdados em compras irregulares seguem essa regra prescricional.

Compre imóvel sem pagar comissão

No ApartamentoLivre, o ITBI e custos cartorários são os mesmos — mas você elimina os custos de intermediação.

Publicado em: 15 de janeiro de 2026