ITBI em Salvador: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026
O ITBI em Salvador tem alíquota padrão de 3% sobre o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência do município, conforme o Código Tributário e de Rendas (Lei 7.186/2006). Há alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, nos termos da lei municipal. O imposto é pago pelo comprador antes do registro da escritura, com guia emitida pela SEFAZ Salvador.
Quanto custa o ITBI em Salvador (resumo)
Resposta rápida
Pontos-chave
- ✓Alíquota padrão do ITBI em Salvador: 3% (Lei 7.186/2006).
- ✓Alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, conforme a lei.
- ✓A base de cálculo é o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência.
- ✓Confirme na SEFAZ o enquadramento na faixa reduzida antes de emitir a guia.
- ✓Herança e doação não pagam ITBI — incide o ITCMD estadual (BA).
- ✓Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.
Calculadora de ITBI
Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.
ITBI estimado
R$ 15.000
Alíquota: 3%
Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)
R$ 9.250
1,85%
Custo total estimado
R$ 24.250
4,85%
O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.
O que é o ITBI em Salvador
O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Salvador, é regido pelo Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 7.186/2006), administrado pela SEFAZ e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.
Salvador aplica uma alíquota padrão de 3%, com alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal conforme a lei — por isso verificar o enquadramento do imóvel pode reduzir bastante o imposto.
Qual é a alíquota do ITBI em Salvador
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Padrão (qualquer transmissão) | Alíquota3% |
| Imóvel popular de baixo valor venal (elegível) | Alíquota1% |
| Compra à vista ou financiada | Alíquota3% |
Fonte: Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei 7.186/2006) e SEFAZ Salvador, consultados em 15/07/2026.
Como calcular o ITBI em Salvador
ITBI = base de cálculo × 0,03 (padrão) ou × 0,01 (imóvel popular elegível)
Confirme o enquadramento na alíquota reduzida na SEFAZ.
Sempre confirme o valor de referência que o município aplica antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.
Exemplos reais de cálculo
Pela alíquota padrão de 3%:
| Valor do imóvel | Alíquota | ITBI |
|---|---|---|
| R$ 200.000 | Alíquota3% | ITBIR$ 6.000 |
| R$ 500.000 | Alíquota3% | ITBIR$ 15.000 |
| R$ 1.000.000 | Alíquota3% | ITBIR$ 30.000 |
Base de cálculo do ITBI em Salvador
A base é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência do município — o que o imóvel alcançaria em compra e venda à vista. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.
Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.
Isenções e imunidades
- Alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal elegíveis, conforme a lei.
- Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
- Isenções legais específicas previstas em lei municipal (ex.: certos programas habitacionais), mediante requerimento.
- Herança e doação não são ITBI — incide o ITCMD estadual.
Como pagar e emitir a guia do ITBI em Salvador
- Acesse o serviço de ITBI da SEFAZ Salvador.
- Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
- Confirme o valor de referência e a alíquota aplicável (3% ou 1%).
- Emita a guia e pague dentro do vencimento.
- Use o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.
Documentos necessários para pagar o ITBI em Salvador
Para declarar e pagar o ITBI em Salvador, tenha em mãos:
- RG e CPF do comprador e do vendedor.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Contrato de compra e venda.
- Escritura, quando já lavrada.
- Documentos que comprovem o enquadramento na alíquota reduzida, quando aplicável.
- Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).
ITBI x Escritura
| Aspecto | ITBI | Escritura |
|---|---|---|
| Natureza | ITBIImposto municipal | EscrituraAto/taxa de cartório de notas |
| Quem cobra | ITBIPrefeitura (SEFAZ) | EscrituraTabelionato de notas |
| Quando | ITBIAntes do registro | EscrituraPara formalizar a venda |
Saiba mais sobre a escritura de imóvel.
ITBI x Registro
| Aspecto | ITBI | Registro |
|---|---|---|
| Finalidade | ITBIImposto sobre a transmissão | RegistroTorna você o dono legal |
| Pago a | ITBIPrefeitura | RegistroCartório de Registro de Imóveis |
| Ordem | ITBIPago antes | RegistroRegistro vem depois |
Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.
Custos totais da compra
Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 400.000:
| Custo | Estimativa |
|---|---|
| ITBI (3%) | EstimativaR$ 12.000 |
| Escritura | Estimativa~R$ 3.000–6.000 |
| Registro | Estimativa~R$ 2.000–4.000 |
| Certidões / due diligence | Estimativavariável |
Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.
Erros comuns no ITBI em Salvador
- Assumir 2% — a alíquota padrão de Salvador é 3%.
- Perder a alíquota reduzida de 1% em imóveis populares elegíveis.
- Usar o valor do IPTU em vez do valor de referência como base.
- Esquecer de requerer isenções aplicáveis com a documentação correta.
- Pagar em atraso e incorrer em multa e juros.
Alíquota reduzida de 1% para imóveis populares em Salvador
Além da alíquota padrão de 3%, Salvador prevê uma alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, nos termos do Código Tributário e de Rendas do Município. O benefício busca facilitar o acesso à moradia, reduzindo o custo de transferência para famílias que adquirem imóveis de menor valor, muitas vezes o primeiro imóvel.
O enquadramento na faixa reduzida depende de critérios legais, especialmente do valor venal do imóvel, que precisa estar abaixo do limite fixado pela legislação municipal. Como esse limite pode ser atualizado, o comprador deve confirmar na SEFAZ Salvador se o imóvel se enquadra antes de emitir a guia, apresentando a documentação necessária para aplicar corretamente a alíquota de 1% em vez de 3%.
Como o valor de referência é definido em Salvador
A base de cálculo do ITBI em Salvador é o maior valor entre o preço declarado na transação e o valor venal de referência que o município atribui ao imóvel. Esse valor é atualizado periodicamente pela SEFAZ e costuma se aproximar do preço de mercado, sobretudo em bairros valorizados como Barra, Graça, Pituba, Horto Florestal e Caminho das Árvores.
O comprador deve conferir se o valor de referência aplicado corresponde à realidade do imóvel, pois é sobre essa base que a alíquota incide. Quando o valor de referência estiver acima do preço real de mercado, cabe pedido de revisão administrativa instruído com contrato e laudo de avaliação antes do pagamento.
Como contestar o valor de referência em Salvador
Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real de mercado, pode apresentar impugnação administrativa junto à SEFAZ Salvador, instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago pelo imóvel.
O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. A recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.
ITBI em imóvel na planta e financiamento em Salvador
Na compra de imóvel na planta em Salvador, o ITBI incide na transmissão da propriedade, em geral quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador tem direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva — por isso o cronograma de pagamento à construtora não se confunde com o momento de recolher o ITBI.
Nos imóveis de baixo valor venal, avalie o enquadramento na alíquota reduzida de 1%, especialmente em programas habitacionais. O comprador deve simular o valor antes de emitir a guia, somando o ITBI aos custos de escritura, registro e certidões para chegar ao custo total real da compra.
ITBI, IPTU e ITCMD: não confunda os tributos do imóvel em Salvador
Três siglas costumam se misturar na hora da compra em Salvador. O ITBI é municipal e nasce da transmissão onerosa — a compra e venda. O IPTU é o imposto anual cobrado do proprietário, também pelo município. O ITCMD é estadual e só aparece em herança ou doação. Para o fechamento, o tributo que precisa estar pago antes do registro é o ITBI.
Para fechar o tema: o ITBI segue a compra e venda, o ITCMD segue a herança e a doação, e o IPTU segue a propriedade ao longo do tempo. Negociar direto com o proprietário elimina a comissão, não o imposto. Com os papéis bem separados, o comprador emite exatamente as guias necessárias — nem uma a mais.
Emissão da guia, legislação e atualização de valores
A alíquota de 3% (ou 1% para imóveis populares) decorre do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 7.186/2006), e a emissão da guia é feita pela SEFAZ Salvador, com declaração dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelos canais oficiais e desconfie de links de pagamento recebidos por mensagem.
Como valores de referência e limites de enquadramento podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na SEFAZ no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável ao seu imóvel em Salvador.
Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Salvador
Quem compra em Salvador deve tratar o ITBI como parte do custo de aquisição, não como despesa acessória. Ele divide espaço com entrada, financiamento, escritura, registro e certidões. Provisionar esse conjunto desde a fase de proposta evita surpresas no fechamento e mantém a transferência da propriedade dentro do prazo previsto.
Se o imóvel for de baixo valor venal, verifique o enquadramento na alíquota de 1%, que reduz bastante o imposto. Confirme a base de cálculo na SEFAZ, já que ela pode superar o preço negociado quando o valor de referência do município é maior.
O imposto não se divide como as prestações: em regra, a prefeitura cobra o ITBI integralmente e de uma só vez. Quem usa financiamento pode negociar com o banco a inclusão do tributo no crédito; quem paga à vista precisa da quantia inteira separada antes de gerar a guia e marcar a escritura.