ITBI em Salvador: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em Salvador tem alíquota padrão de 3% sobre o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência do município, conforme o Código Tributário e de Rendas (Lei 7.186/2006). Há alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, nos termos da lei municipal. O imposto é pago pelo comprador antes do registro da escritura, com guia emitida pela SEFAZ Salvador.

Quanto custa o ITBI em Salvador (resumo)

Em Salvador, o ITBI padrão é de 3%: um imóvel de R$ 400.000 gera R$ 12.000 de imposto. Imóveis populares de baixo valor venal podem se enquadrar na alíquota reduzida de 1%, conforme a lei municipal, pagos pelo comprador antes do registro.

Resposta rápida

A alíquota do ITBI em Salvador é de 3% sobre o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência adotado pelo município, conforme a Lei 7.186/2006. Há uma alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, nos termos da lei. O comprador emite a guia pela SEFAZ Salvador e paga antes do registro da escritura no cartório de imóveis.

Pontos-chave

  • ✓Alíquota padrão do ITBI em Salvador: 3% (Lei 7.186/2006).
  • ✓Alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, conforme a lei.
  • ✓A base de cálculo é o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência.
  • ✓Confirme na SEFAZ o enquadramento na faixa reduzida antes de emitir a guia.
  • ✓Herança e doação não pagam ITBI — incide o ITCMD estadual (BA).
  • ✓Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
Salvador (3%)

ITBI estimado

R$ 15.000

Alíquota: 3%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 24.250

4,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

O que é o ITBI em Salvador

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Salvador, é regido pelo Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 7.186/2006), administrado pela SEFAZ e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Salvador aplica uma alíquota padrão de 3%, com alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal conforme a lei — por isso verificar o enquadramento do imóvel pode reduzir bastante o imposto.

Qual é a alíquota do ITBI em Salvador

Padrão (qualquer transmissão)Alíquota3%
Imóvel popular de baixo valor venal (elegível)Alíquota1%
Compra à vista ou financiadaAlíquota3%

Fonte: Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei 7.186/2006) e SEFAZ Salvador, consultados em 15/07/2026.

Como calcular o ITBI em Salvador

ITBI = base de cálculo × 0,03 (padrão) ou × 0,01 (imóvel popular elegível)

Confirme o enquadramento na alíquota reduzida na SEFAZ.

Sempre confirme o valor de referência que o município aplica antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.

Exemplos reais de cálculo

Pela alíquota padrão de 3%:

R$ 200.000Alíquota3%ITBIR$ 6.000
R$ 500.000Alíquota3%ITBIR$ 15.000
R$ 1.000.000Alíquota3%ITBIR$ 30.000

Base de cálculo do ITBI em Salvador

A base é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência do município — o que o imóvel alcançaria em compra e venda à vista. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.

Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.

Isenções e imunidades

  • Alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal elegíveis, conforme a lei.
  • Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
  • Isenções legais específicas previstas em lei municipal (ex.: certos programas habitacionais), mediante requerimento.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCMD estadual.

Como pagar e emitir a guia do ITBI em Salvador

  1. Acesse o serviço de ITBI da SEFAZ Salvador.
  2. Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  3. Confirme o valor de referência e a alíquota aplicável (3% ou 1%).
  4. Emita a guia e pague dentro do vencimento.
  5. Use o comprovante de pagamento para a escritura e o registro.

Documentos necessários para pagar o ITBI em Salvador

Para declarar e pagar o ITBI em Salvador, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato de compra e venda.
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Documentos que comprovem o enquadramento na alíquota reduzida, quando aplicável.
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).

ITBI x Escritura

NaturezaITBIImposto municipalEscrituraAto/taxa de cartório de notas
Quem cobraITBIPrefeitura (SEFAZ)EscrituraTabelionato de notas
QuandoITBIAntes do registroEscrituraPara formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

FinalidadeITBIImposto sobre a transmissãoRegistroTorna você o dono legal
Pago aITBIPrefeituraRegistroCartório de Registro de Imóveis
OrdemITBIPago antesRegistroRegistro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 400.000:

ITBI (3%)EstimativaR$ 12.000
EscrituraEstimativa~R$ 3.000–6.000
RegistroEstimativa~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligenceEstimativavariável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em Salvador

  • Assumir 2% — a alíquota padrão de Salvador é 3%.
  • Perder a alíquota reduzida de 1% em imóveis populares elegíveis.
  • Usar o valor do IPTU em vez do valor de referência como base.
  • Esquecer de requerer isenções aplicáveis com a documentação correta.
  • Pagar em atraso e incorrer em multa e juros.

Alíquota reduzida de 1% para imóveis populares em Salvador

Além da alíquota padrão de 3%, Salvador prevê uma alíquota reduzida de 1% para imóveis populares de baixo valor venal, nos termos do Código Tributário e de Rendas do Município. O benefício busca facilitar o acesso à moradia, reduzindo o custo de transferência para famílias que adquirem imóveis de menor valor, muitas vezes o primeiro imóvel.

O enquadramento na faixa reduzida depende de critérios legais, especialmente do valor venal do imóvel, que precisa estar abaixo do limite fixado pela legislação municipal. Como esse limite pode ser atualizado, o comprador deve confirmar na SEFAZ Salvador se o imóvel se enquadra antes de emitir a guia, apresentando a documentação necessária para aplicar corretamente a alíquota de 1% em vez de 3%.

Como o valor de referência é definido em Salvador

A base de cálculo do ITBI em Salvador é o maior valor entre o preço declarado na transação e o valor venal de referência que o município atribui ao imóvel. Esse valor é atualizado periodicamente pela SEFAZ e costuma se aproximar do preço de mercado, sobretudo em bairros valorizados como Barra, Graça, Pituba, Horto Florestal e Caminho das Árvores.

O comprador deve conferir se o valor de referência aplicado corresponde à realidade do imóvel, pois é sobre essa base que a alíquota incide. Quando o valor de referência estiver acima do preço real de mercado, cabe pedido de revisão administrativa instruído com contrato e laudo de avaliação antes do pagamento.

Como contestar o valor de referência em Salvador

Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real de mercado, pode apresentar impugnação administrativa junto à SEFAZ Salvador, instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago pelo imóvel.

O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. A recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em Salvador

Na compra de imóvel na planta em Salvador, o ITBI incide na transmissão da propriedade, em geral quando a unidade fica pronta e a escritura é lavrada com a matrícula individualizada. Antes disso, o comprador tem direito aquisitivo, e o imposto acompanha a transferência efetiva — por isso o cronograma de pagamento à construtora não se confunde com o momento de recolher o ITBI.

Nos imóveis de baixo valor venal, avalie o enquadramento na alíquota reduzida de 1%, especialmente em programas habitacionais. O comprador deve simular o valor antes de emitir a guia, somando o ITBI aos custos de escritura, registro e certidões para chegar ao custo total real da compra.

ITBI, IPTU e ITCMD: não confunda os tributos do imóvel em Salvador

Três siglas costumam se misturar na hora da compra em Salvador. O ITBI é municipal e nasce da transmissão onerosa — a compra e venda. O IPTU é o imposto anual cobrado do proprietário, também pelo município. O ITCMD é estadual e só aparece em herança ou doação. Para o fechamento, o tributo que precisa estar pago antes do registro é o ITBI.

Para fechar o tema: o ITBI segue a compra e venda, o ITCMD segue a herança e a doação, e o IPTU segue a propriedade ao longo do tempo. Negociar direto com o proprietário elimina a comissão, não o imposto. Com os papéis bem separados, o comprador emite exatamente as guias necessárias — nem uma a mais.

Emissão da guia, legislação e atualização de valores

A alíquota de 3% (ou 1% para imóveis populares) decorre do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 7.186/2006), e a emissão da guia é feita pela SEFAZ Salvador, com declaração dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelos canais oficiais e desconfie de links de pagamento recebidos por mensagem.

Como valores de referência e limites de enquadramento podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na SEFAZ no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável ao seu imóvel em Salvador.

Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Salvador

Quem compra em Salvador deve tratar o ITBI como parte do custo de aquisição, não como despesa acessória. Ele divide espaço com entrada, financiamento, escritura, registro e certidões. Provisionar esse conjunto desde a fase de proposta evita surpresas no fechamento e mantém a transferência da propriedade dentro do prazo previsto.

Se o imóvel for de baixo valor venal, verifique o enquadramento na alíquota de 1%, que reduz bastante o imposto. Confirme a base de cálculo na SEFAZ, já que ela pode superar o preço negociado quando o valor de referência do município é maior.

O imposto não se divide como as prestações: em regra, a prefeitura cobra o ITBI integralmente e de uma só vez. Quem usa financiamento pode negociar com o banco a inclusão do tributo no crédito; quem paga à vista precisa da quantia inteira separada antes de gerar a guia e marcar a escritura.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em Salvador

A alíquota padrão do ITBI em Salvador é de 3% sobre o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência. Imóveis populares de baixo valor venal podem se enquadrar na alíquota reduzida de 1%.
Pela alíquota de 3%, o ITBI de um imóvel de R$ 500.000 é de R$ 15.000, pago pelo comprador antes do registro.
Imóveis populares de baixo valor venal, dentro do limite fixado pela lei municipal. Confirme o enquadramento na SEFAZ antes de emitir a guia.
Não há escalonamento geral por prazo de financiamento, mas imóveis populares de baixo valor venal podem se enquadrar na alíquota reduzida de 1%, conforme a lei.
Na SEFAZ Salvador, onde se declara a transação e gera a guia.
Aplique a alíquota sobre a base de cálculo: valor × 3% (padrão) ou × 1% (imóvel popular elegível) — ou use a calculadora de ITBI para calcular o imposto passo a passo.
A base é o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência que o município aplica ao imóvel.
O comprador paga o ITBI, antes de registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de registrar a escritura. O pagamento em atraso sofre correção monetária, multa e juros.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são separados.
Não. O ITBI é devido com ou sem corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão.
Pode usar o valor de referência se for maior. O guia nacional do ITBI explica como o imposto é calculado e como contestar uma avaliação excessiva (Tema 1.113 do STJ).

ITBI em outras cidades

Veja a alíquota, o cálculo e o processo de pagamento do ITBI em outros municípios:

Compre direto do proprietário em Salvador

Salvador aplica 3% sobre a maior base entre preço e valor de referência. Fale direto com o dono do imóvel e mantenha o valor declarado coerente.

Publicado em: 15 de julho de 2026Atualizado em: 27 de julho de 2026Fonte: Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei 7.186/2006) e SEFAZ Salvador, consultados em 15/07/2026.