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ITBI em Uberlândia: Como Calcular, Alíquota e Quanto Pagar em 2026

O ITBI em Uberlândia tem alíquota de 2% sobre o valor de mercado nas transmissões onerosas em geral (compra e venda), conforme a Lei Municipal 4.871/89. Nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), aplica-se 0,5% sobre a parcela efetivamente financiada e 2% sobre o valor restante. O imposto é pago pelo comprador, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, antes do registro da escritura.

Quanto custa o ITBI em Uberlândia (resumo)

Em Uberlândia, o ITBI é de 2% na compra e venda comum: um imóvel de R$ 400.000 gera R$ 8.000 de imposto. Em financiamento pelo SFH, a parcela financiada tem alíquota reduzida de 0,5% e o restante, 2%. Quem paga é o comprador, antes do registro.

Resposta rápida

A alíquota do ITBI em Uberlândia é de 2% sobre o valor de mercado nas transmissões onerosas em geral (Lei 4.871/89). No Sistema Financeiro da Habitação (SFH), incide 0,5% sobre a parcela financiada e 2% sobre o valor restante, o que reduz o custo de quem financia imóvel residencial dentro do SFH. O comprador emite a guia na Secretaria Municipal de Fazenda e paga antes do registro da escritura no cartório de imóveis.

Pontos-chave

  • ✓Alíquota do ITBI em Uberlândia: 2% na compra e venda comum (Lei 4.871/89).
  • ✓SFH: 0,5% sobre a parcela financiada + 2% sobre o valor restante.
  • ✓Demais transmissões (não onerosas específicas): 4%.
  • ✓A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, não o valor venal do IPTU.
  • ✓Herança e doação não pagam ITBI — incide o ITCD estadual (MG).
  • ✓Quem paga é o comprador, antes do registro da escritura.

Calculadora de ITBI

Calcule o valor estimado do ITBI para o seu imóvel.

R$
Uberlândia (2%)

ITBI estimado

R$ 10.000

Alíquota: 2%

Honorários jurídicos (ApartamentoLivre)

R$ 9.250

1,85%

Custo total estimado

R$ 19.250

3,85%

O ITBI é calculado sobre o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência da prefeitura. O cálculo acima é uma estimativa.

A calculadora usa a alíquota padrão de 2%. No financiamento pelo SFH, a parcela financiada é tributada em 0,5% — veja os exemplos acima.

O que é o ITBI em Uberlândia

O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis. Em Uberlândia, é regido pela Lei Municipal 4.871/89 (atualizada pela LC 786/2025), administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda e fundamentado no Art. 156, II, da Constituição Federal.

Uberlândia se destaca por uma alíquota padrão de 2% — abaixo dos 3% cobrados na capital e em muitas cidades grandes — somada a uma faixa reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada pelo SFH, o que reduz o custo de muitos compradores que financiam.

Qual é a alíquota do ITBI em Uberlândia

Compra e venda comum (transmissão onerosa)Alíquota2%
SFH — parcela financiadaAlíquota0,5%
SFH — valor restanteAlíquota2%
Demais transmissões específicasAlíquota4%

Fonte: Lei Municipal 4.871/89 (Código Tributário de Uberlândia), atualizada pela LC 786/2025, e Secretaria Municipal de Fazenda, consultadas em 14/07/2026.

Como calcular o ITBI em Uberlândia

Comum: ITBI = valor de mercado × 0,02

SFH: ITBI = (parcela financiada × 0,005) + (valor restante × 0,02)

Sempre confirme o valor de mercado que o município aplica e a separação do SFH antes de emitir a guia, pois a base pode superar o preço negociado.

Exemplos reais de cálculo

Compra comum pela alíquota de 2%:

R$ 300.000Alíquota2%ITBIR$ 6.000
R$ 500.000Alíquota2%ITBIR$ 10.000
R$ 1.000.000Alíquota2%ITBIR$ 20.000

Exemplo com SFH: um imóvel de R$ 400.000 financiado em R$ 300.000 paga 0,5% sobre R$ 300.000 (R$ 1.500) + 2% sobre R$ 100.000 (R$ 2.000) = R$ 3.500.

Base de cálculo do ITBI em Uberlândia

A base é o valor de mercado — o que o imóvel alcançaria em uma venda normal, confirmado como base pela LC 786/2025. Dívidas sobre o imóvel não são deduzidas da base.

Pelo Tema 1.113 do STJ, o preço declarado é presumido como valor de mercado. Se a avaliação do município parecer excessiva, é possível contestá-la administrativamente.

Isenções e imunidades

  • Alíquota reduzida de 0,5% sobre a parcela financiada pelo SFH (mediante comprovação de enquadramento).
  • Imunidade constitucional para integralização de capital, fusões e cisões dentro dos requisitos.
  • Isenções legais específicas previstas em lei municipal (ex.: certos programas habitacionais), mediante requerimento.
  • Herança e doação não são ITBI — incide o ITCD estadual.

Como pagar e emitir a guia do ITBI em Uberlândia

  1. Acesse o portal oficial da Prefeitura de Uberlândia (Secretaria Municipal de Fazenda).
  2. Declare a transação com dados do comprador, vendedor e do imóvel.
  3. Informe se é compra comum ou financiamento pelo SFH, com a parcela financiada.
  4. Confirme o valor de mercado e a alíquota aplicável.
  5. Emita a guia, pague dentro do vencimento e use o comprovante para a escritura e o registro.

Documentos necessários para pagar o ITBI em Uberlândia

Para declarar e pagar o ITBI em Uberlândia, tenha em mãos:

  • RG e CPF do comprador e do vendedor.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Contrato de compra e venda.
  • Contrato de financiamento com a parcela financiada (para o benefício do SFH).
  • Escritura, quando já lavrada.
  • Dados do imóvel (endereço, número do IPTU, área, número da matrícula).

ITBI x Escritura

NaturezaITBIImposto municipalEscrituraAto/taxa de cartório de notas
Quem cobraITBIPrefeitura (Fazenda)EscrituraTabelionato de notas
QuandoITBIAntes do registroEscrituraPara formalizar a venda

Saiba mais sobre a escritura de imóvel.

ITBI x Registro

FinalidadeITBIImposto sobre a transmissãoRegistroTorna você o dono legal
Pago aITBIPrefeituraRegistroCartório de Registro de Imóveis
OrdemITBIPago antesRegistroRegistro vem depois

Veja como funciona o registro de imóvel no cartório.

Custos totais da compra

Exemplo de orçamento para um imóvel de R$ 400.000 (compra comum):

ITBI (2%)EstimativaR$ 8.000
EscrituraEstimativa~R$ 3.000–6.000
RegistroEstimativa~R$ 2.000–4.000
Certidões / due diligenceEstimativavariável

Veja a lista completa de custos ocultos da compra de imóvel.

Erros comuns no ITBI em Uberlândia

  • Assumir 3% — Uberlândia é 2% na compra comum.
  • Perder a faixa de 0,5% do SFH por não comprovar o enquadramento no momento da declaração.
  • Usar o valor do IPTU em vez do valor de mercado como base.
  • Esquecer de requerer isenções aplicáveis com a documentação correta.
  • Pagar em atraso e incorrer em multa e juros.

Como funciona a alíquota reduzida do SFH em Uberlândia

Uberlândia aplica um regime escalonado para financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH): a parcela do imóvel efetivamente financiada é tributada em 0,5%, enquanto o valor restante — normalmente a entrada e recursos próprios — é tributado em 2%. Esse desenho beneficia quem financia imóvel residencial dentro dos limites e regras do SFH, reduzindo o ITBI proporcional à parte financiada da compra.

Para usufruir do benefício, é indispensável comprovar o enquadramento no SFH no momento da declaração, com o contrato de financiamento e a discriminação clara entre valor financiado e valor pago com recursos próprios. Se o comprador não apresentar a documentação correta, o município aplica a alíquota cheia de 2% sobre todo o valor. Por isso, alinhe com o banco e com o cartório a informação da parcela financiada antes de emitir a guia.

Prazo de pagamento e multa por atraso do ITBI em Uberlândia

Em Uberlândia, o ITBI deve ser pago antes do registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis, e a guia emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda tem prazo de vencimento próprio. O ideal é emitir e quitar a guia logo após o fechamento do negócio, pois o cartório só conclui o registro com o comprovante de pagamento.

Fora do prazo, o ITBI é cobrado com multa, juros de mora e correção monetária. Declarações com dados inexatos — ou pagamento inferior ao devido — expõem o comprador a auto de infração pela fiscalização municipal. Em Uberlândia, revisar a base de cálculo e a alíquota aplicável antes de emitir a guia evita tanto o acréscimo quanto o atraso no cartório.

Como contestar o valor de referência em Uberlândia

A base de cálculo do ITBI em Uberlândia é o valor de mercado do imóvel — em regra, o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência adotado pelo município. Quando o comprador entende que o valor de referência está acima do preço real, pode apresentar impugnação administrativa instruída com o contrato de compra e venda, laudo de avaliação e comprovantes do valor efetivamente pago.

O fundamento é o Tema 1.113 do STJ (2022), que reconheceu o valor de mercado declarado como base presumidamente verdadeira, só afastável por procedimento administrativo formal de arbitramento com contraditório. Em Uberlândia, o pedido de revisão é dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda, e a recusa indevida em respeitar o valor declarado pode ser levada ao Judiciário, inclusive por mandado de segurança.

ITBI em imóvel na planta e financiamento em Uberlândia

A compra de unidade na planta em Uberlândia adia o ITBI para o momento da transmissão efetiva: matrícula individualizada aberta, escritura lavrada, propriedade transferida. O comprador que ainda paga parcelas à construtora tem direito aquisitivo e não deve confundir esse contrato com o fato gerador do imposto municipal.

Quando o financiamento é pelo SFH, a alíquota reduzida de 0,5% incide sobre a parcela financiada da unidade adquirida. O comprador deve simular o valor antes de emitir a guia, separando corretamente a parte financiada da parte paga com recursos próprios, e somar o ITBI aos custos de escritura, registro e certidões para chegar ao custo total real da compra.

Emissão da guia, legislação e atualização de valores

As alíquotas do ITBI em Uberlândia decorrem da Lei Municipal 4.871/89, atualizada pela LC 786/2025, que confirmou o valor de mercado como base de cálculo. A emissão da guia é feita pelos canais oficiais da Prefeitura, com declaração eletrônica dos dados da transação. A Prefeitura não envia guias de ITBI por WhatsApp nem SMS — emita o documento somente pelo portal oficial.

Como valores de referência podem ser atualizados periodicamente, confirme sempre a tabela vigente na Secretaria Municipal de Fazenda no momento da compra. Essa conferência evita cálculos defasados e assegura que a guia reflita corretamente a base de cálculo e a alíquota aplicável — 2% na compra comum ou 0,5% na parcela financiada pelo SFH.

ITBI, IPTU e ITCD: não confunda os tributos do imóvel em Uberlândia

ITBI, IPTU e ITCD aparecem juntos nas buscas, mas não se confundem. O primeiro é municipal e devido na compra e venda; o segundo é o imposto anual de quem já é proprietário; o terceiro é estadual e incide em transmissões gratuitas — herança e doação. Quem compra em Uberlândia precisa do ITBI quitado antes de registrar.

Nada disso é detalhe burocrático: cada tributo tem guia, prazo e órgão próprios. Herança recolhe ITCD ao estado; compra e venda recolhe ITBI ao município de Uberlândia, haja corretor ou não. Organizar essa separação desde a proposta é o que mantém o orçamento previsível até o registro.

Como incluir o ITBI no planejamento financeiro da compra em Uberlândia

Um orçamento realista de compra em Uberlândia tem duas camadas: o preço do imóvel e os custos de transferência. Na segunda entram ITBI, escritura, registro e certidões. Tratar essa camada como item fixo do planejamento, e não como imprevisto, é o que evita a corrida por dinheiro na semana da assinatura.

Quem financia pelo SFH tende a pagar menos ITBI, graças à alíquota de 0,5% sobre a parcela financiada. Ainda assim, é preciso confirmar o enquadramento e a base de cálculo na Secretaria Municipal de Fazenda, pois a base pode superar o preço negociado quando o valor de referência do município é maior.

Há uma característica do ITBI que muda o planejamento: ele é, em regra, pagamento à vista e não parcelado pela prefeitura. A saída usual de quem financia é incluir o imposto na operação de crédito, prática aceita por muitos bancos. Já quem compra à vista precisa do valor integral disponível no mês do fechamento.

Perguntas Frequentes sobre o ITBI em Uberlândia

A alíquota do ITBI em Uberlândia é de 2% sobre o valor de mercado na compra comum (Lei 4.871/89). No financiamento pelo SFH, incide 0,5% sobre a parcela financiada e 2% sobre o valor restante.
Na compra comum a 2%, o ITBI é de R$ 10.000. Se financiado pelo SFH, parte do valor é tributada pela alíquota reduzida de 0,5%, reduzindo o total.
A parcela financiada é tributada em 0,5% e o valor restante em 2%. É preciso comprovar o enquadramento no SFH com o contrato de financiamento no momento da declaração.
Não há alíquota reduzida geral de primeiro imóvel, mas a faixa do SFH já reduz o ITBI sobre a parcela financiada. Imunidades constitucionais e isenções legais específicas continuam valendo quando atendidos os requisitos.
No portal oficial da Prefeitura de Uberlândia (Secretaria Municipal de Fazenda), onde se declara a transação e gera a guia.
Na compra comum, aplique valor × 2%. No financiamento pelo SFH, aplique 0,5% sobre a parcela financiada e 2% sobre o restante — ou use a calculadora de ITBI para estimar o imposto.
A base é o valor de mercado do imóvel, confirmado pela LC 786/2025 — em regra, o maior valor entre o preço declarado e o valor de referência.
O comprador paga o ITBI, antes de registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Antes de registrar a escritura. O pagamento em atraso sofre correção monetária, multa e juros.
Não. O ITBI é um imposto municipal; a escritura e o registro são custos de cartório. Os três são separados.
Não. O ITBI é devido com ou sem corretor. Comprar direto do proprietário apenas elimina a comissão.
Pode usar o valor de mercado/referência se for maior. O guia nacional do ITBI explica como o imposto é calculado e como contestar uma avaliação excessiva (Tema 1.113 do STJ).

ITBI em outras cidades

Veja a alíquota, o cálculo e o processo de pagamento do ITBI em outros municípios:

Compre direto do proprietário em Uberlândia

Uberlândia cobra 2% nas transmissões onerosas em geral. Fale direto com o proprietário e planeje ITBI, escritura e registro no mesmo orçamento.

Publicado em: 14 de julho de 2026Atualizado em: 26 de julho de 2026Fonte: Lei Municipal 4.871/89 (Código Tributário de Uberlândia), atualizada pela LC 786/2025, e Secretaria Municipal de Fazenda, consultadas em 14/07/2026.